O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de liminar para suspender o decreto do governo de Minas Gerais que proibiu publicidade e patrocínio de casas de apostas, as chamadas bets, e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais, como o Mineirão. Com isso, a norma segue em vigor.
A decisão é do ministro Flávio Dino, relator da ação, e foi assinada nesta segunda-feira (21). O pedido foi apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) no início do mês e questionou o decreto que instituiu a norma. O mérito ainda será analisado pelo tribunal.
O decreto, assinado pelo governador Mateus Simões (PSD), veda a veiculação, direta ou indireta, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de operadores de apostas de quota fixa e de plataformas de conteúdo adulto. A proibição vale para bens públicos estaduais e para eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.
A lista inclui placas, painéis, banners, naming rights, camarotes e ações de ativação de marca. A regra também alcança espaços e equipamentos concedidos, permitidos ou autorizados pelo governo, independentemente da forma de exploração econômica, como o Mineirão. O texto proíbe ainda o uso de recursos públicos para custear esse tipo de publicidade ou patrocínio.
Em setembro, a ANJL foi ao STF dizer que Minas não poderia ter criado essa regra sob o entendimento de que apenas o governo federal poderia fazer leis sobre esse assunto. A entidade também afirmou que o tema exigiria uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG), e que o governador foi além do que um decreto pode fazer.
Ao analisar o pedido, contudo, Dino entendeu que a controvérsia não tem o desenho amplo apresentado na petição inicial pela associação. Segundo o ministro, o decreto se limita a restringir a publicidade em bens públicos estaduais e em eventos do Executivo mineiro, além de vedar o uso de recursos públicos para esse fim.
Na avaliação dele, seria descabido admitir que a União exerça competência para decidir sobre o uso de bens e recursos estaduais. Dino também rejeitou, neste momento, a tese de que seria necessária uma lei aprovada pela Assembleia. Como precedente, citou acórdão do plenário do STF, publicado em julho, sobre concessão de uso de bens do Amapá.
“Dessa maneira, assento que o decreto parece estar sob o pálio da autonomia do ente subnacional, pois se cuida do uso de bens e recursos estaduais. Do ponto de vista federativo, descabida seria a ideia de que a União poderia exercer tal competência, aniquilando o autogoverno do Estado de Minas Gerais”, avaliou.
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Sobre o uso do dinheiro público, o ministro afirmou que cabe ao Executivo decidir, ainda mais quando o decreto limita despesas. A lei orçamentária autoriza gastos, mas não obriga o governo a realizar todos. De acordo com o ministro, ninguém tem “direito adquirido” a receber patrocínio pago com recursos do estado.
No mérito, o relator disse ainda que a repressão estatal aos jogos de azar vai além da defesa dos bons costumes e protege valores da Constituição, como a família, o consumidor, a saúde pública e a segurança pública. Para ele, a livre iniciativa não é absoluta e encontra limites na função social da propriedade, na defesa do consumidor e na redução das desigualdades.
“A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado”, escreveu.
Outros precedentes
O ministro também usou conclusões de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Senado e a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para considerar o decreto mineiro compatível, neste momento, com o que prevê a Constituição Federal.
Dino lembrou que a CPI dos Bingos, de 2005, apontou relações entre jogos de azar, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Sobre a CPI das Bets, de 2024 e 2025, destacou que, embora o relatório final não tenha sido aprovado, depoimentos, documentos e relatórios técnicos podem ser usados como elementos de informação.
A decisão cita, por exemplo, a atuação de grupos estrangeiros em plataformas clandestinas, como o “Jogo do Tigrinho”, e possíveis conexões financeiras com organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
O ministro ainda lembrou do uso de contas de demonstração para simular ganhos de influenciadores e do pagamento de cachês com base nas perdas dos seguidores. Em um caso, uma influenciadora receberia 30% do valor perdido pelos apostadores que atraiu.
Outros dados presentes no relatório são de estudos que indicaram que cerca de R$ 3 bilhões do Bolsa Família foram usados em jogos de azar, com as classes D e E entre as mais endividadas.
“Cabível realçar que a OMS classifica o transtorno do jogo compulsivo (ou ludopatia) na CID-11 como comportamento aditivo e equiparado ao uso de drogas. (…) Raciocínio similar é cabível em relação às plataformas de ‘conteúdo adulto’ e de serviços sexuais, pois os abusos também estão presentes, com evidentes efeitos deletérios”, escreveu.
Repercussão no Mineirão
O Mineirão é o principal equipamento esportivo afetado pelo decreto. Em entrevista coletiva, o governador informou que a Minas Arena, concessionária do estádio, havia sido notificada para retirar qualquer publicidade de bets das dependências. A medida gerou reação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Como mostrou O Fator, a entidade enviou ofício ao Cruzeiro e à Federação Mineira de Futebol no qual afirma ser a titular dos direitos de exploração comercial da Copa do Brasil e do Campeonato Brasileiro. No documento, sinalizou que o clube poderia ter de jogar em outro estado caso o decreto continuasse a valer para o Mineirão.
Um dia depois, o governador disse à reportagem ter explicado ao diretor-presidente do Cruzeiro, Pedro Lourenço, o Pedrinho, que o decreto não interfere em contratos entre CBF, clubes e estádios, nem em marcas em uniformes.
Segundo Simões, a regra atinge contratos mantidos diretamente pela concessionária com bets e obrigações criadas depois do decreto para contornar a vedação. Ele afirmou ainda que haveria um período de transição e que os jogos do Cruzeiro não precisariam sair do Mineirão.
Na ação no STF, a ANJL disse à época que, sem a liminar, ações comerciais já contratadas, como ativações de marca e patrocínios, teriam de ser interrompidas. A entidade afirmou ainda que uma eventual declaração de inconstitucionalidade posterior dificilmente recomporia a oportunidade comercial perdida.