A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto assinado pelo governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), que proíbe a publicidade de sites de apostas em espaços públicos do estado, como o Mineirão. O relator do caso será o ministro Flávio Dino.
O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (3), na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A associação afirma que a matéria cabe à União e, mesmo se coubesse ao estado, não poderia ser definida por meio de decreto.
“Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, nos quais se inserem as atividades lotéricas, bem como sobre propaganda comercial. Isso significa que a disciplina normativa primária dessas matérias foi constitucionalmente reservada ao legislador federal”, afirma a ANJL.
A associação também argumenta que o decreto tende a favorecer loterias estaduais ao proibir apenas a publicidade de bets autorizadas pela União.
Na ação, a ANJL pede que a Corte conceda medida cautelar para suspender integralmente o decreto até o julgamento do mérito. Caso contrário, afirma a associação, será necessária a interrupção de ações comerciais já contratadas, inclusive ativações de marca e patrocínios.
“A posterior declaração de inconstitucionalidade dificilmente será capaz de recompor integralmente a oportunidade comercial perdida ou restabelecer o status quo ante”, diz.
Impactos para o Cruzeiro
Conforme O Fator noticiou, a publicação do decreto no dia 21 de agosto também acendeu o alerta do Cruzeiro e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que mantêm contratos com site de apostas.
Na ocasião, a CBF chegou a enviar um ofício ao time mineiro, indicando que, sem mudança no quadro, o clube poderia ter de jogar em outro estado.
Um dia depois, no entanto, o governador Mateus Simões publicou em redes sociais que o texto não afetaria os contratos do Cruzeiro.