Justiça libera retomada parcial da Mina de Fábrica, da Vale

Após perícia apontar condições para o retorno, decisão mantém as áreas 3 e 4 fora de funcionamento e impõe obrigações à mineradora
Região da Mina de Fábrica, da Vale, onde houve extravasamentos.
Região da Mina de Fábrica, da Vale, onde houve extravasamentos em janeiro. Foto: Divulgação/MP

A Justiça estadual autorizou a Vale a retomar parte das atividades no Complexo Minerário de Fábrica, entre Ouro Preto e Congonhas, depois que uma perícia técnica concluiu que as operações analisadas podem voltar a funcionar sob condições de segurança e controle ambiental. A decisão é desta quarta-feira (23).

A mina havia tido atividades paralisadas em janeiro, após um transbordamento de água e sedimentos de uma das cavas. As cavas Área 3 e Área 4 continuam impedidas de operar porque ainda não há conclusão técnica de que podem funcionar com segurança.

A decisão é da juíza Mônica Silveira Vieira, após manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), do governo estadual e da Vale. As três partes informaram que a perícia feita pela consultoria AECOM apontou condições para a retomada, desde que a empresa cumpra as exigências previstas no laudo e no acordo firmado no processo.

A liberação não se estende a todo o complexo. A Vale poderá voltar a operar apenas nas áreas e nas condições avaliadas pela perícia. Também terá de seguir as recomendações técnicas, as licenças ambientais e as demais obrigações previstas no Termo de Compromisso.

O que mudou

Antes da decisão, a retomada dependia da análise de uma perícia e de uma autorização judicial. O acordo firmado entre as partes estabeleceu que as operações só poderiam ser retomadas depois que uma avaliação técnica apontasse condições para o retorno e que o Judiciário analisasse os documentos.

A AECOM avaliou medidas adotadas pela Vale após o evento de janeiro. Entre elas estão intervenções para melhorar a drenagem de água, retirada de materiais, instalação de estruturas para reduzir a força da água e conter sedimentos, além de monitoramento das áreas avaliadas.

Depois de receber relatórios e documentos da mineradora, a consultoria considerou cumpridos três requisitos iniciais exigidos para a retomada. A análise registrou ressalvas e recomendou ajustes em procedimentos internos da Vale, que ainda serão acompanhados por auditoria independente.

Áreas ainda proibidas

A decisão manteve fora da autorização as Cavas Área 3 e Área 4. A perícia não deu uma conclusão final sobre as condições de segurança para que essas duas áreas possam entrar em operação.

Se a Vale quiser usar essas cavas no futuro, terá de apresentar uma avaliação técnica específica. O estudo deverá mostrar que as estruturas atendem aos requisitos de segurança, operação e meio ambiente.

Também não poderão ser retomadas atividades em outras áreas cuja segurança não tenha sido reconhecida pela AECOM ou que ainda não tenham cumprido as exigências estabelecidas.

Exigências

A Vale terá 90 dias a partir do reinício das atividades para apresentar duas etapas pendentes de uma exigência prevista no acordo.

A empresa deverá criar um procedimento formal para encerrar obras, com registro das etapas executadas, conferência em campo para verificar se os projetos foram seguidos e retirada de estruturas provisórias. Também terá de informar e treinar empregados e trabalhadores terceirizados sobre os procedimentos revisados.

A Auditoria Técnica Independente continuará acompanhando a aplicação dessas medidas. A Vale também terá de manter inspeções, monitoramento, manutenção e ações de gerenciamento de riscos.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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