Governo de Minas pede que STF rejeite ação contra decreto que proibiu publicidade de bets

Associação de Jogos e Loterias contestou norma editada cerca de um mês antes de MP federal que encerrou atividades do setor
Usuário tenta acessar plataforma de apostas e se depara com bloqueio
MP federal proibiu a atuação das bets no Brasil. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo de Minas Gerais pediu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição de uma ação que questiona um decreto proibindo a publicidade de casas de apostas em espaços públicos estaduais, como o Mineirão. Segundo o Palácio Tiradentes, ao vetar a veiculação de publicidades do tipo, o Executivo legisla sobre seu próprio patrimônio, e não a respeito das atividades exercidas pelas empresas.

O decreto, cabe ressaltar, foi assinado em 20 de agosto, cerca de um mês antes da medida provisória do governo federal que proibiu as apostas esportivas de quota fixa, bem como modalidades de cassino, em todo o território nacional.

O caso mineiro é debatido no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). A entidade pede a suspensão do decreto, mas no dia 21 do mês passado teve a liminar rejeitada pelo ministro Flávio Dino. O caso ainda está pendente de análise de mérito.

Segundo a ANJL, a norma editada por Minas Gerais violaria o entendimento federal sobre as apostas de quota fixa porque os estados, embora autorizados a explorar loterias, não teriam autoridade para restringir a publicidade de uma atividade que, no momento da assinatura do decreto, possuía autorização da União.

“O argumento inverte a lógica do federalismo. A autonomia federativa inclui o poder de dispor do próprio patrimônio e de definir prioridades de gasto. O Estado de Minas Gerais não “converteu” competência alguma: exerceu a mais elementar das prerrogativas do ente federado, que é a de gerir seus bens, recursos e apoio institucional a eventos, observados os limites legais e contratuais”, contestou o governador Mateus Simões (PSD), em manifestação da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O documento foi encaminhado ao Supremo no dia 20 deste mês.

Ao questionar o decreto, a ANJL também alegou que uma proibição do tipo exigiria consulta à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Executivo, por sua vez, afirmou que a limitação das peças publicitárias “reduz a exposição, a normalização e a associação do poder público, cuja imagem institucional confere legitimidade e confiança, a uma atividade de risco”.

De acordo com o jornalista Gustavo Silva, do site Amado Mundo, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nos autos da ADI. O pleito federal é o mesmo do governo mineiro: o arquivamento da ação.

Relembre o caso

O decreto assinado por Simões proibe a veiculação de marcas de bets em pontos como placas, painéis, banners e camarotes instalados em bens públicos estaduais. A exploração dos nomes dos equipamentos por parte de companhias do ramo também foi barrada.

O caso chegou a gerar um mal-estar com o Cruzeiro, que ameaçou deixar o Mineirão e atuar em outro estado. O chefe do Executivo, então, explicou que a medida não se estenderia a espaços particulares, como os uniformes dos times — que acabaram atingidos pela MP federal.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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