Estatais podem patrocinar clubes, mas não para socorrê-los, diz TCE ao barrar R$ 32 milhões para Cruzeiro, Atlético e América

Segundo relator, lei exige que o patrocínio fortaleça a marca da empresa; governo anunciou acordos após saída de bets
Marca da Cemig
Clubes exibem marca da Cemig desde a semana passada. Foto: Pedro Souza/Atlético

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) proibiu Cemig, Codemge, Codemig e Invest Minas de patrocinarem Atlético, Cruzeiro e América. Os acordos, que somam R$ 32 milhões, foram anunciados na esteira da proibição do governo federal à atuação de casas de apostas no país. A decisão da Corte de Contas, assinada pelo conselheiro Licurgo Mourão, é dessa terça-feira (3).

Mourão afirmou que uma estatal pode patrocinar iniciativas esportivas, mas só se o gasto estiver ligado ao fortalecimento da própria marca. Segundo ele, o objetivo anunciado pelo governo mineiro foi o de recompor as receitas que os clubes vão perder com a saída dos antigos apoiadores.

O relator tomou a decisão no âmbito de uma representação do governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos). 

Na decisão, Mourão diz que as informações disponibilizadas pelo Executivo a respeito do apoio aos clubes de Belo Horizonte “revelam que a quantificação do patrocínio foi estruturada a partir da perda de receitas suportada pelos clubes, sem que tenham sido apresentados, até o momento, estudos ou parâmetros capazes de evidenciar a expectativa de retorno institucional para as empresas estatais patrocinadoras”. 

“Embora tal circunstância não seja suficiente, por si só, para caracterizar irregularidade, ela evidencia possível dissociação entre a finalidade legal do contrato de patrocínio, direcionada ao fortalecimento da marca da empresa estatal patrocinadora, e a motivação que embasou a iniciativa anunciada pelo poder público, circunstância que demanda apuração mais aprofundada por esta Corte”, escreveu.

Segundo ele, a vinculação do patrocínio ao fortalecimento da marca institucional é condição presente na Lei das Estatais, de caráter federal.

Por isso, no entendimento do relator, o apoio ao esporte não basta como justificativa. “Tais finalidades, embora socialmente relevantes, não integram, em regra, a missão institucional das estatais, podendo sua utilização como fundamento autônomo para a concessão de patrocínio caracterizar desvio de finalidade”, continuou.

Duas finalidades

O protocolo com os três clubes foi anunciado em 29 de setembro, quatro dias depois de uma Medida Provisória do governo federal proibir a operação e a publicidade das bets no país. Na divulgação, a Agência Minas, agência de notícias do governo estadual, informou que a proposta “visa minimizar eventuais perdas que os clubes terão no próximo ano”.

Para o conselheiro, esse objetivo não é o que a lei prevê. Ele apontou uma “substancial divergência entre a finalidade legal do contrato de patrocínio, voltada ao fortalecimento da marca e à promoção dos interesses empresariais da estatal, e a finalidade publicamente atribuída à iniciativa, consistente na recomposição das receitas dos clubes de futebol”.

A decisão também registra que não há estudos de retorno para as empresas, critérios para a definição dos valores ou estimativas de exposição das marcas. Segundo Mourão, os valores foram calculados a partir da perda de receita dos clubes. Ele citou uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2018 que encontrou o mesmo problema em seis estatais federais. Nessa auditoria, o TCU listou motivos que não justificam patrocínio, como “revelar novos talentos” e “trazer benefício ao esporte”.

O conselheiro afirmou que, nesta fase, não conclui que houve irregularidade, apenas que os indícios justificam a medida preventiva.

O que fica proibido

As estatais não podem assinar contratos de patrocínio com clubes da capital e “das demais localidades do Estado” até o julgamento do mérito. Se algum contrato já tiver sido assinado, os pagamentos ficam suspensos. As empresas podem continuar as etapas preparatórias, mas sem assinar.

Os presidentes da Cemig, Marco Aurélio Martins da Costa Vasconcelos, e da Codemge e da Codemig, Luísa Cardoso Barreto, além da presidente do Conselho da Invest Minas, Mila Batista Leite Corrêa da Costa, têm 48 horas para comprovar o cumprimento da decisão. Se não cumprirem, a multa diária é de R$ 2 mil, até o limite de R$ 18 mil.

Cleitinho apresentou a representação em 20 de outubro. Ele sustentou que faltavam estudos técnicos, que a escolha de três clubes da capital fere a impessoalidade e que o acordo, anunciado durante a campanha eleitoral, tem indícios de uso político das estatais.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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