O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a orientar juízes de todo o país a barrar e punir agressores que usam a própria Justiça para perseguir mulheres vítimas de violência. A recomendação mira a chamada violência processual de gênero, quando o homem responde a uma denúncia com uma enxurrada de ações contra a vítima.
Aprovada por maioria na terça-feira passada (27), a norma chega no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. O texto passa a valer com a publicação do acórdão, feito nesta terça-feira (3).
O cenário mais comum, de acordo com a relatora do caso, conselheira Jaceguara Dantas, começa quando a mulher pede medida protetiva e registra boletim de ocorrência. Em resposta, o agressor passa a mover ações contra ela nas esferas criminal, cível e de família, como forma de manter o ciclo de violência e também intimidar.
Com a recomendação, o magistrado pode:
- Reconhecer a violência processual sem pedido da vítima;
- vetar perguntas sobre vida sexual, maternidade, saúde mental ou família da mulher;
- ouvir a vítima por vídeo ou em sala separada, longe do agressor;
- antecipar o depoimento para que ela não repita o relato várias vezes;
- quando for difícil demais para a mulher comprovar algo, o magistrado pode transferir esse encargo à outra parte;
- negar pedidos feitos só para atrasar o processo;
- mandar retirar expressões discriminatórias ou ofensivas dos autos; e
- aplicar multa por má-fé e acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público (MP) e a corregedoria.
Sinais de alerta
A norma lista 18 padrões que indicam o problema. Entre eles estão ações em série sem fundamento, processos usados para forçar contato com a vítima e acusações sem prova de alienação parental ou de incapacidade mental. O guia cita ainda ações paralelas para driblar medidas protetivas – veja a lista completa abaixo.
Relatório de 2025 da Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ mostrou que 37,3% das reclamações apontavam falhas na aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. À frente da ouvidoria, Jaceguara diz que a queixa mais frequente é justamente o processo usado como intimidação.
“Embora o acesso à Justiça constitua direito fundamental garantido pela Constituição da República, o exercício desse direito não pode servir de escudo para práticas abusivas, discriminatórias ou destinadas à intimidação, ao constrangimento e à revitimização de mulheres e meninas”, afirmou.
Por ser recomendação, o texto não obriga os magistrados. Na prática, a mudança depende de cada juiz e de advogados e defensores que saibam invocar a norma. Os tribunais também deverão oferecer cursos sobre o tema. Em Minas, o Tribunal de Justiça (TJMG) apoiou a proposta.
A criação de regras obrigatórias, com punições previstas em lei, cabe ao Congresso Nacional. Tramitam na Câmara e no Senado propostas sobre o assunto. Uma delas, o Projeto de Lei 4.830/2024, inclui a violência processual na Lei Maria da Penha e prevê multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à vítima.
Críticas no plenário
Parcialmente vencido, o conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro avaliou que o CNJ invadiu a independência dos juízes ao orientar como avaliar provas e quando reconhecer abuso. “A regulamentação pormenorizada de atividades jurisdicionais ultrapassa a legítima esfera de atuação do CNJ”, registrou.
Ele também apontou falta de dados sobre o tamanho do problema e lembrou que o Congresso Nacional já discute projetos para incluir a violência processual na Lei Maria da Penha. A conselheira Daiane Nogueira de Lira rebateu a ideia de cerceamento.
“Não se trata de restringir o direito constitucional de acesso à Justiça ou o exercício da ampla defesa, mas de impedir que esses direitos sejam desvirtuados para perpetuar situações de violência”, disse.
Os 18 sinais de violência processual de gênero, segundo o CNJ
- Ajuizar ações, recursos ou incidentes em série, sem fundamento, para intimidar, retaliar ou atrasar o processo.
- Usar o processo para manter ou impor contato indesejado com a vítima.
- Fazer pedidos contraditórios ou inviáveis para tumultuar o processo.
- Descumprir decisões de propósito para prolongar o conflito ou gerar dependência.
- Culpar a vítima pela violência sofrida.
- Atacar a credibilidade da mulher com referências à vida privada, sexualidade, maternidade ou saúde mental.
- Pedir provas ou fazer perguntas repetitivas, invasivas ou impertinentes.
- Divulgar informações sigilosas para constranger ou humilhar a vítima.
- Usar argumentos baseados em gênero, raça, orientação sexual ou identidade de gênero para desqualificá-la.
- Recorrer a estereótipos e papéis sociais preconceituosos para influenciar a decisão.
- Questionar a capacidade de ser mãe, a guarda ou a composição familiar com base em preconceito.
- Usar o processo para esconder patrimônio ou impedir direitos financeiros da mulher.
- Usar filhos, pais, dependentes ou enteados como forma de pressão ou retaliação (violência vicária).
- Usar o sistema de Justiça para retaliar quem denuncia violência ou exerce direitos (lawfare de gênero).
- Fazer acusações repetidas e sem prova, como alienação parental ou incapacidade mental.
- Abrir ações paralelas para neutralizar medidas protetivas.
- Usar o processo para impor desgaste à vítima.
- Adotar medidas processuais como represália ao exercício de direitos.