O ministro Alexandre de Moraes autorizou que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) integre, como amicus curiae (amigo da Corte), quatro ações que tratam sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O despacho é dessa quinta-feira (20).
Na prática, o Ibram não atuará como réu ou autor das ações, mas as integrará para fornecer estudos e dados técnicos para auxiliar a análise do Supremo.
Entre os processos, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7919, de autoria do Psol e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Ela questiona diversos pontos da nova lei, sobretudo a permissão para que estados e municípios editem normas gerais sobre o licenciamento ambiental, antes de responsabilidade exclusiva da União.
Outro ponto questionado pela ADI em questão é a dispensa de licenciamento prévio para empreendimentos de impacto ambiental. Também problematiza a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC), na qual as próprias empresas podem emitir uma autodeclaração para suas operações de baixo e médio impacto.
Além dessa, Moraes autorizou que o Ibram contribua com estudos para análise da ADI 7916, de autoria da Rede Sustentabilidade e da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma).
As partes argumentam que a nova lei ordinária modifica pontos já disciplinados pela Lei Complementar 140/2011, o que, em tese, é inconstitucional.
A outra ADI que terá participação do Ibram é a 7913, de autoria do PV. A legenda argumenta na ação que a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservá-lo para as gerações futuras, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Integralidade da lei
Moraes também admitiu a entrada do Ibram como amigo da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. Esse processo tem como autora a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).
Na prática, a Cbic pede que o STF declare a constitucionalidade integral da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A entidade argumenta que as ADIs acima, movidas por partidos políticos e entidades da sociedade civil, são uma contestação direta às escolhas legítimas do Congresso Nacional, com possível insegurança jurídica e instabilidade institucional.