A possibilidade de o pacote de refinanciamento das dívidas dos estados junto à União incluir, como forma de desconto dos passivos, as atividades dos governos locais em áreas como defesa civil, enfrentamento ao crime organizado e segurança pública, é, a princípio, bem vista pelo secretário de Estado Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes. O uso de ações de cooperação federativa para diminuir os débitos passou a constar no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) nesta semana, quando o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com modificações.
Nesta sexta-feira (13), durante café da manhã com jornalistas, em Belo Horizonte, Luiz Claudio afirmou que o governo mineiro ainda busca entender a extensão da medida. Apesar disso, afirmou que a tendência é que o uso de atividades como a defesa civil para abater a dívida pode trazer benefícios.
“A lógica é a seguinte: se Minas ou Rio Grande do Sul (por exemplo) tem um grande desastre, a União em vez de entrar na rotina de suplementar o orçamento e liberar (recursos) — e a gente sabe que essa chegada de recursos por parte de União é lenta — o Propag prevê que quem está sofrendo pode ter uma ação imediata e descontar aquele custeio da dívida. É um mecanismo novo, que ainda estamos entendendo, mas parece que vai trazer um benefício à população à medida que traz rapidez na resposta”, disse, após questionamento de O Fator.
A emenda que amplia o leque de caminhos para a amortização das dívidas estaduais foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara, do PRD de Minas Gerais. Originalmente, o Propag estabelece a federalização de ativos locais como forma de enxugamento dos passivos.
No caso mineiro, cujo débito já esteve em cerca de R$ 165 bilhões, seria possível, por exemplo, repassar à União o controle de estatais como a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
A inclusão definitiva dos atos de cooperação federativa no rol de contrapartidas para a amortização da dívida será analisada na terça-feira (17) pelo Senado Federal. A data marcará a votação das mudanças feitas pela Câmara. Os deputados sugeriram, por exemplo, fixar 31 de dezembro de 2025 como data-limite para a adesão ao arcabouço. Antes, a ideia era dar, como tempo de decisão aos estados, 120 dias contados a partir da publicação da lei.