A Ação Cível Originária (ACO) ajuizada pelo governo de Minas Gerais no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de receber cifras bilionárias referentes a diferenças financeiras do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) é uma das apostas da equipe de Romeu Zema (Novo) para abater parte da dívida com a União.
No ofício em que solicita adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), o Palácio Tiradentes propõe usar R$ 10,8 bilhões do Fundef para estancar o passivo.
Como O Fator mostrou mais cedo, a área técnica do STF estima que os créditos mineiros do Fundef estão em torno de R$ 16,39 bilhões. Nesta semana, o presidente do Supremo, Edson Fachin, se negou a analisar pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE) por liquidação imediata do precatório que oficializa os valores a receber.
Segundo Fachin, a decisão por eventual liquidação só poderá ser tomada pelo relator da ACO. Acontece, entretanto, que a tarefa era do ministro Luís Roberto Barroso, que teve o decreto de aposentadoria publicado no meio de outubro.
Como o dinheiro entra no Propag?
O governo Zema pretende utilizar os recursos do Fundef por meio de lei autorizativa aprovada em junho pela Assembleia Legislativa (ALMG). O texto que passou pelo crivo dos parlamentares permite o uso, na renegociação da dívida, de créditos tributários e não tributários vinculados ao estado.
O estado se ampara, ainda, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, em 2022. A decisão afastou a possibilidade de usar recursos de precatórios do Fundeb no pagamento de honorários de advogados que atuam para a liberação dos valores.
A origem dos valores
A ACO foi originalmente proposta pelo governo mineiro em 2002 e transitou em julgado cinco anos atrás. Segundo a área técnica do STF, os créditos do estado em relação ao Fundef representam R$ 15,27 bilhões. O montante sobe para R$ 16,39 bilhões por causa da incidência de juros.
A conta levou as duas partes a retomarem manifestações e questionamentos, situação que prolongou ainda mais um processo iniciado há mais de duas décadas.
O governo de Minas reconheceu o cálculo apresentado pelo STF, mas apontou erro material na aplicação da taxa Selic, que, segundo a AGE, deveria incidir desde janeiro de 2003, e não a partir de dezembro de 2006. Essa alteração elevaria o valor final devido à administração estadual.
A União, por outro lado, sustenta que os repasses federais ficaram acima do que seria devido e afirma que não há crédito para o estado. A AGU também tenta limitar a condenação aos anos de 2000 e 2001, contrariando decisão já fixada por Fachin, que estabeleceu a abrangência entre 1998 e 2006.
