Câmara de BH recorre ao STF contra decisão do TJMG que derrubou lei do ‘censo do aborto’

Recurso da CMBH questiona decisão do TJMG que suspendeu norma que previa a divulgação da idade, motivo e cor das gestantes
STF
Agora, cabe agora ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, escolher o relator da ação no tribunal. Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de maio deste ano, que anulou a lei municipal responsável por criar o chamado “censo do aborto” na capital mineira.

De autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), a proposta foi aprovada em abril de 2024. O texto obriga todos os hospitais da cidade a repassarem mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre os abortos legais realizados nas unidades, para que, posteriormente, os dados se tornem públicos.

A norma entrou em vigor em maio daquele ano, após a sanção do então prefeito Fuad Noman (1947-2025). No mesmo mês, o desembargador Wagner Wilson Ferreira suspendeu a lei em decisão cautelar, ao atender a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Psol de Minas Gerais.

O diretório estadual do partido sustentou junto ao tribunal de justiça mineiro que a norma municipal invadia a competência privativa da União para legislar sobre tratamento de dados pessoais, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na ação, o partido argumentou também que a legislação impõe uma forma de “constrangimento público” ao acesso ao aborto legal e que a divulgação de tais informações poderia permitir a identificação das mulheres atendidas, constrangendo as pacientes e desincentivando o acesso ao serviço de saúde.

A lei determinava a divulgação do motivo do aborto legal, da idade e da cor ou raça das gestantes que interromperam a gravidez. Fuad vetou o artigo que previa a identificação dos hospitais, e a decisão foi mantida pelos vereadores. Já a restrição à publicação das estatísticas no site da prefeitura e no Diário Oficial foi derrubada pelo Legislativo.

Decisão do TJMG

O relator do caso no TJMG concordou que a lei invadiu a competência constitucional exclusiva da União. “Não bastasse, vislumbro também inconstitucionalidade material. A Constituição consagra, em seu artigo 5º, os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, preservando, dentre os direitos individuais, a intimidade”.

“As razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal, e tal obrigatoriedade pode afastar as mulheres, da busca pelo cuidado de sua saúde, a liberdade pela escolha do procedimento, criando constrangimentos indevidos”, completou.

Em maio deste ano, o Órgão Especial do TJMG acompanhou o entendimento do relator, Wagner Wilson Ferreira. Os 24 desembargadores presentes à sessão plenária da Corte votaram pela inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara de Belo Horizonte.

A Casa não concordou com o resultado e recorreu da decisão, que foi repassada pelo TJMG ao Supremo. Cabe agora ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, escolher o relator da ação.

No Brasil, o aborto é permitido apenas em três situações específicas: quando a interrupção da gravidez é necessária para salvar a vida da gestante, quando a gestação resulta de estupro e quando o feto é diagnosticado com anencefalia. Essas permissões estão previstas no Código Penal e em decisão do STF.

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