O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance da Lei Maria da Penha e decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo sem vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a vítima e o agressor.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19) e tem repercussão geral (Tema 1.412), o que obriga todos os tribunais do país a seguir o entendimento.
A discussão chegou à Corte depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou proteção a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte de um vizinho.
O caso teve origem em Formiga, no Centro-Oeste do estado. À Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a vítima contou que era perseguida havia meses por um vizinho, que dizia querer um relacionamento amoroso com ela. Segundo o relato, o homem a seguia na saída e na volta para casa e fazia ameaças.
Com medo pela própria integridade física, ela pediu medida protetiva. Ao analisar o caso, no entanto, o TJMG entendeu que a Lei Maria da Penha se restringia a situações de violência em relações familiares, domésticas ou afetivas. Sem esse vínculo entre a mulher e o homem, o caso foi remetido ao Juizado Especial Criminal.
O Ministério Público (MPMG) recorreu. Para a instituição, o critério central para a aplicação da lei deveria ser a violência de gênero contra a mulher, e não a natureza do vínculo íntimo ou familiar entre as partes.
A tese foi sustentada pela promotora Denise Guerzoni. Na Corte, ela propôs nova interpretação do artigo 5º para permitir medidas protetivas em casos de violência de gênero também no trabalho e na comunidade. Segundo ela, uma leitura restritiva poderia deixar desprotegidas vítimas de violência psicológica, moral e outras formas de agressão.
O entendimento
O relator do caso e presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou a tese. Com o novo entendimento, a proteção pode alcançar situações que envolvam vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos, amigos e até desconhecidos, desde que caracterizada a violência de gênero e presente o risco que justifique a medida. A decisão também abrange casos de perseguição (stalking).
Os ministros definiram ainda que delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas de urgência diante de risco à integridade da mulher, sem que a proteção dependa da existência de processo criminal ou da definição prévia sobre a competência do juízo.
A Corte também reconheceu a proteção em casos de violência política de gênero, que inclui assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça. Nessas hipóteses, a análise das medidas caberá à Justiça Eleitoral.