A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-deputado federal Aelton Freitas e outras oito pessoas a ressarcir R$ 5 mil aos cofres públicos da Prefeitura de São Francisco de Sales, no Triângulo Mineiro, por fraude em uma licitação para a compra de um Volkswagen Santana.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (19). A ação civil de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público (MPMG) e envolve a aquisição do veículo, feita em 2002, por R$ 34,5 mil pela administração municipal.
Na sentença, o juiz Rômulo dos Santos Duarte, do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJMG), concluiu que a licitação foi fraudada e que houve sobrepreço de R$ 5 mil na compra. Os nove condenados vão responder solidariamente pelo valor.
A própria empresa que vendeu o carro havia apresentado orçamento de R$ 29,5 mil para um veículo de características semelhantes. O juiz declarou nula a licitação e o contrato. Segundo a decisão, o procedimento foi montado sem que houvesse uma disputa efetiva entre as empresas convidadas.
Os recibos que comprovavam o convite a duas empresas foram assinados por pessoas que não tinham autorização para representá-las. Além disso, a ata da licitação registrou a presença de um representante da empresa vencedora que negou ter participado da sessão ou assinado o documento.
Apesar de reconhecer a fraude, a Justiça não determinou que os condenados devolvessem os R$ 34,5 mil pagos pelo Santana. O veículo foi entregue à prefeitura, incorporado ao patrimônio municipal e utilizado nos serviços administrativos. Por isso, o juiz considerou que não seria possível tratar todo o valor pago como prejuízo aos cofres públicos.
Defesas
Aelton Freitas foi apontado na sentença como um dos participantes diretos das manobras que permitiram o falso protocolo dos convites e a participação forjada de empresas na licitação. À época dos fatos, ele era deputado federal e negou as irregularidades ao longo do processo.
Além do ex-deputado, foram condenados Ademir Ferreira Barbosa (prefeito à época, que morreu durante o processo), Alcinéia de Freitas Medeiros e Renato Ferreira de Queiroz, Cleide Gonçalves de Mendonça, Marilza Uemura de Faria e Sinézio Cândido Filho (membros da Comissão Permanente de Licitação), Afonso Celso Praes Júnior (advogado parecerista) e Palmares Veículos Ltda.
As defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, prescrição, ausência de dano aos cofres públicos e inexistência de dolo ou má-fé. Aelton Freitas, por exemplo, afirmou que a licitação foi regular e negou a existência de prejuízo ao erário. Também questionou a competência da Justiça para julgá-lo em razão de, à época, ocupar o cargo de deputado federal.
Já os integrantes da comissão de licitação alegaram que não houve má-fé e defenderam a regularidade dos procedimentos. A defesa de Afonso Celso Praes Júnior afirmou que ele atuou apenas como advogado parecerista e não teve participação nos fatos. Já a Palmares Veículos disse que apenas vendeu o carro e negou envolvimento no esquema.