Ex-deputado mineiro e mais oito pessoas são condenadas a pagar R$ 5 mil por fraude em compra de Volkswagen Santana

Prefeitura de cidade do Triângulo Mineiro adquiriu o veículo em 2002; juiz apontou falta de concorrência efetiva na licitação
Na foto, a sede do TJMG em BH
Decisão foi tomada pela primeira instância da Justiça Mineira. Foto: Euler Junior/TJMG

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-deputado federal Aelton Freitas e outras oito pessoas a ressarcir R$ 5 mil aos cofres públicos da Prefeitura de São Francisco de Sales, no Triângulo Mineiro, por fraude em uma licitação para a compra de um Volkswagen Santana.

A sentença foi publicada nesta quarta-feira (19). A ação civil de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público (MPMG) e envolve a aquisição do veículo, feita em 2002, por R$ 34,5 mil pela administração municipal.

Na sentença, o juiz Rômulo dos Santos Duarte, do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJMG), concluiu que a licitação foi fraudada e que houve sobrepreço de R$ 5 mil na compra. Os nove condenados vão responder solidariamente pelo valor.

A própria empresa que vendeu o carro havia apresentado orçamento de R$ 29,5 mil para um veículo de características semelhantes. O juiz declarou nula a licitação e o contrato. Segundo a decisão, o procedimento foi montado sem que houvesse uma disputa efetiva entre as empresas convidadas.

Os recibos que comprovavam o convite a duas empresas foram assinados por pessoas que não tinham autorização para representá-las. Além disso, a ata da licitação registrou a presença de um representante da empresa vencedora que negou ter participado da sessão ou assinado o documento.

Apesar de reconhecer a fraude, a Justiça não determinou que os condenados devolvessem os R$ 34,5 mil pagos pelo Santana. O veículo foi entregue à prefeitura, incorporado ao patrimônio municipal e utilizado nos serviços administrativos. Por isso, o juiz considerou que não seria possível tratar todo o valor pago como prejuízo aos cofres públicos.

Defesas

Aelton Freitas foi apontado na sentença como um dos participantes diretos das manobras que permitiram o falso protocolo dos convites e a participação forjada de empresas na licitação. À época dos fatos, ele era deputado federal e negou as irregularidades ao longo do processo.

Além do ex-deputado, foram condenados Ademir Ferreira Barbosa (prefeito à época, que morreu durante o processo), Alcinéia de Freitas Medeiros e Renato Ferreira de Queiroz, Cleide Gonçalves de Mendonça, Marilza Uemura de Faria e Sinézio Cândido Filho (membros da Comissão Permanente de Licitação), Afonso Celso Praes Júnior (advogado parecerista) e Palmares Veículos Ltda.

As defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, prescrição, ausência de dano aos cofres públicos e inexistência de dolo ou má-fé. Aelton Freitas, por exemplo, afirmou que a licitação foi regular e negou a existência de prejuízo ao erário. Também questionou a competência da Justiça para julgá-lo em razão de, à época, ocupar o cargo de deputado federal.

Já os integrantes da comissão de licitação alegaram que não houve má-fé e defenderam a regularidade dos procedimentos. A defesa de Afonso Celso Praes Júnior afirmou que ele atuou apenas como advogado parecerista e não teve participação nos fatos. Já a Palmares Veículos disse que apenas vendeu o carro e negou envolvimento no esquema.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

Leia também:

PGR defende validade de norma da ALMG que dispensou referendo para privatização da Copasa

Ex-deputado mineiro e mais oito pessoas são condenadas a pagar R$ 5 mil por fraude em compra de Volkswagen Santana

Como ficou a divisão do tempo de rádio e TV na disputa pelo Senado em Minas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse