O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recurso apresentado pelo governo de Minas Gerais contra decisões da Justiça mineira e garantiu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações da Hidrelétrica Pipoca S.A.. A usina é controlada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) desde março deste ano.
A decisão foi publicada na quinta-feira (16). Relator da ação, Mendonça afastou a aplicação de entendimento anterior do próprio STF e autorizou a cobrança da diferença de alíquota do ICMS sem a necessidade de Lei Complementar Federal (LCF). Dessa forma, o estado poderá cobrar o imposto em compras interestaduais feitas pela usina.
O ponto central da ação é o diferencial de alíquota do ICMS, conhecido como Difal. Ele é o valor resultante da diferença entre a alíquota interestadual, recolhida pelo estado de origem da mercadoria, e a alíquota interna do estado de destino, onde o bem será utilizado. O mecanismo foi criado para equilibrar a arrecadação entre as unidades da federação.
Na prática, quando uma empresa instalada em Minas adquire equipamentos em outro estado, o Executivo mineiro busca arrecadar esse valor complementar. E a usina questionava a cobrança sobre bens destinados ao uso na própria atividade, como máquinas e equipamentos.
Na ação, a empresa argumentou que, no período analisado, o governo de Minas não poderia exigir o imposto porque faltava LCF regulamentando o tema. A defesa sustentava também que o governo mineiro havia se apoiado em um acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de fazenda estaduais, e em normas estaduais para reter o valor, sem respaldo legal.
Como mostrou O Fator, esses entendimentos foram acolhidos pela Justiça de Minas, que afastou a cobrança e enquadrou o caso em decisão anterior do STF, que condicionava a exigência do Difal à edição de lei complementar. O governo de Minas, contudo, recorreu ao Supremo para reverter esse enquadramento e restabelecer a cobrança.
A decisão do STF
Ao analisar o caso, Mendonça fez uma distinção. Segundo o relator, a exigência de lei complementar vale apenas para operações destinadas a consumidor final que não é contribuinte do ICMS. No caso da Hidrelétrica Pipoca, que é contribuinte do imposto, essa regra não se aplica.
“Dou provimento ao recurso extraordinário para afastar a aplicação do Tema 1.093 ao caso e reconhecer que não é necessária lei complementar para a cobrança do Difal nessas operações”, afirmou o ministro.
Pipoca
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) assumiu o controle total da Hidrelétrica Pipoca em 25 de março deste ano, ao comprar os 51% restantes do ativo por R$ 38,87 milhões, concluindo uma operação iniciada em janeiro e corrigida pelo CDI ao longo do período.
A participação pertencia à Serena Geração, e a estatal já detinha os outros 49% por meio da Cemig GT. Com a aquisição, a companhia encerrou a sociedade e passou a operar sozinha a PCH, que tem 20 megawatts (MW) de potência instalada e 11,9 MW médios de garantia física. O movimento segue a estratégia de concentrar a gestão de ativos em Minas Gerais.