STF rejeita recurso do governo de Minas e mantém exigência de licenciamento ambiental para rodovia

Ministra Cármen Lúcia sequer analisou o mérito do agravo por entender que necessitaria de reexame das provas.
Cármen Lúcia, no STF
Decisão de Cármen Lúcia mantém obrigação de licenciamento ambiental da MG-270. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do governo de Minas Gerais que tentava derrubar um acórdão de segunda instância sobre a falta de licenciamento ambiental para a operação da MG-270. A rodovia liga as BRs 381 e 040 no Centro-Oeste do estado. A decisão é de sábado (30).

Cármen sequer analisou o mérito do recurso apresentado pelo estado por entender que isso dependeria de reexame de fatos e provas e da legislação local (como decretos estaduais e Resoluções da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad), o que é vedado por súmulas do Supremo Tribunal Federal.

A ação inicial foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), responsável pela gestão da rodovia.

Segundo o MPMG, o DER opera o trecho sem licenciamento ambiental, sobretudo pela ausência de dois documentos fundamentais “para empreendimentos de significativo impacto ambiental”. São eles: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

O MPMG já conseguiu a condenação do estado em primeira e segunda instâncias. Agora, o governo tentava um recurso no STF para não precisar emitir o licenciamento ambiental.

Pelo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cabe ao Executivo obter o licenciamento ambiental corretivo da MG-270 no prazo de 180 dias. O descumprimento das obrigações resultaria em multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Conforme o estado, a rodovia já opera há décadas sem o licenciamento, o que comprovaria a ausência de “significativo impacto ambiental”. Portanto, não haveria necessidade de emissão do EIA ou do Rima.

O TJMG, no entanto, discordou dessa interpretação no acórdão de março de 2024. “Os empreendimentos já instalados sem licença prévia não se encontram dispensados da obtenção de licença ambiental, que deverá ser requerida em caráter corretivo”, lê-se no acórdão do tribunal, que o estado tentava derrubar no STF.

“Melhorias urgentes”

Em 2024, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou requerimento da deputada estadual Lohanna França (PV) para pedir providências ao DER sobre o estado de conservação da MG-270.

A parlamentar cobrou “melhorias urgentes” na via em Carmópolis de Minas, passando pelas cidades de Passa Tempo, Desterro de Entre Rios e Entre Rios de Minas. Entre as necessidades, a parlamentar listava “eliminação dos buracos e recuperação do asfalto, construção de acostamentos e reinstalação de sinalização adequada, como placas indicativas e sinais de trânsito”.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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