O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (21) que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seja acionada depois que o juízo de execução penal de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, não cumpriu com o prazo para informar em que estágio está a pena de Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do mensalão.
Conforme o despacho, o desembargador corregedor terá 20 dias para tomar ciência da omissão e adotar as medidas para que os documentos requisitados cheguem ao Supremo. A relatoria do caso passou para as mãos de Dino após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
“Ante o exposto, oficie-se ao Exmo. Desembargador Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que tome ciência da omissão do Juízo e adote todas as medidas inscritas em sua competência para, no prazo de 20 (vinte) dias, atender à requisição dos documentos supramencionados”.
A decisão fecha um ciclo que começou em 25 de maio. Como mostrou O Fator, Dino pediu à vara responsável pela execução que informasse, em 15 dias, o estágio atual da pena e se havia fatos novos capazes de alterar o regime desde a última atualização do processo, em fevereiro de 2023. O pedido, contudo, não foi atendido.
Condenado no âmbito do Mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o publicitário recebeu pena de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, além de multa. Ele cumpre pena desde 2013 e, aos 64 anos, está em prisão domiciliar em Nova Lima por falta de unidade prisional adequada ao regime aberto na comarca.
O histórico
O tempo de pena do publicitário voltou a ser discutido no Supremo a partir de uma discussão sobre a data-base, marco a partir do qual se contam prazos como os de progressão de regime e remição. Quanto mais antiga a data, mais favorável ao condenado.
Em maio de 2022, Barroso autorizou a progressão para o regime aberto, manteve a prisão domiciliar e corrigiu a data-base de cumprimento de pena, que passou de 20 de maio de 2018 para 10 de janeiro de 2019. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), mas a defesa recorreu.
No agravo, os advogados pediram que o marco fosse fixado em 13 de abril de 2018, data ainda mais antiga. Chamada a se manifestar no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) lembrou ao STF que Marcos Valério teve nova condenação com trânsito em julgado em abril de 2020. Dessa vez, por evasão de divisas, a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto.
A punição, no entanto, foi convertida em sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Com base nisso, a PGR pediu que as duas condenações fossem unificadas.
Se o STF tivesse acolhido o pedido, a data-base saltaria para 2020, quando ocorreu o trânsito em julgado da segunda condenação, e os prazos voltariam à estaca zero. Isso adiaria benefícios como a progressão de regime. A unificação, porém, não foi aplicada, e a data-base em vigor segue a que Barroso fixou, 10 de janeiro de 2019, ainda sob discussão no recurso da defesa.
Para os advogados, a nova condenação não impôs regime mais severo nem interrompeu o cumprimento da pena principal e, por se tratar de punição alternativa, poderia ser cumprida de forma simultânea, sem prejuízo à execução em curso.
A defesa também alegou que a remição da pena seria afetada. Isso porque, ao longo dos anos, Marcos Valério acumulou dias a abater com prestação de serviços comunitários, cursos, trabalho e outras atividades. Para os advogados, alterar a data-base equivaleria a desconsiderar tempo já reconhecido e ampliar o período de encarceramento.
Mudança de posição da PGR
Em dezembro do ano passado, como mostrou O Fator, a PGR reconsiderou sua posição. Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, o órgão passou a concordar com a defesa e defendeu a manutenção da data-base.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a unificação das penas só é necessária quando há nova condenação a pena privativa de liberdade ou quando a pena restritiva de direitos for incompatível com o regime em curso, demandando conversão desta em privativa de liberdade”, diz trecho de parecer.