Justiça nega pedido de Coronel Sandro para suspender processo de impeachment em Valadares

Votação do pedido de afastamento acontecerá nesta quinta-feira (14), na Câmara Municipal
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro
O prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro. Foto: Divulgação

A Justiça negou pedido do prefeito de Governador Valadares (Vale do Rio Doce), Coronel Sandro (PL), pela suspensão do rito legislativo que pode culminar no impeachment do chefe do Executivo municipal. A decisão, da noite dessa quarta-feira (13), foi assinada pelo juiz Anacleto Falci, da 2ª Vara Cível da cidade.

A votação final do pedido de afastamento de Sandro acontecerá nesta quinta-feira (13), no plenário da Câmara Municipal. O prefeito acionou o Judiciário apontando a existência de “vícios graves que comprometeriam a legalidade e a moralidade do processo”.

Falci, entretanto, considerou que os argumentos de Sandro “não permitem aferir, com a certeza necessária para a suspensão imediata do rito legislativo, a verossimilhança necessária para justificar a intromissão de um Poder Republicano em outro”.

Ao mencionar os problemas que enxerga no processo de impeachment, Sandro falou em suspeição do presidente e do relator da comissão processante instaurada para analisar o caso. Para tal, se amparou em um suposto áudio que mostraria tentativa, por parte do presidente, Amaral do Povo (Avante), de oferecer vantagens indevidas ao relator, Ley do Mãe de Deus (PMB). 

Ainda conforme o político do PL, houve participação do autor da denúncia, que versa a respeito de irregularidades no contrato de transporte escolar municipal, na inquirição de testemunhas. Sandro também alegou atitudes homofóbicas no curso da comissão processante. Segundo ele, as ofensas serviriam para coagir parlamentares participantes do colegiado.

O que disse o juiz?

Ao analisar a acusação de Sandro ao presidente e ao relator da comissão, Anacleto Falci afirmou que a ata notarial com a transcrição do suposto diálogo “não atesta quem seriam os interlocutores e nem dão absoluta certeza quanto à contextualização integral das falas”.

De acordo com o magistrado, não é possível saber se trata-se de prova colhida legalmente.

“A exegese de diálogos fragmentários, obtidos de forma unilateral e sem o crivo do contraditório, demanda cautela hermenêutica. A intervenção judicial desta magnitude, está a exigir a demonstração objetiva e induvidosa de conduta imoral ou ilegal capaz de macular todo o processo. No atual estágio processual, a presunção de legitimidade dos atos praticados pela Câmara Municipal e pela Comissão Processante deve prevalecer até que tenham sido apresentadas provas suficientes para desconstituí-la, debaixo do contraditório e do amplo direito de defesa”, pontuou.

Na decisão, Falci também ressalta que há uma ação de natureza similar ajuizada por Sandro junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

“De fato, cabe ao Tribunal de Justiça a função de pacificar os ânimos, já tão exaltados, na Comuna local, o que, talvez, até já tenha sido feito, embora não se tenha notícia nos autos, ainda, do deferimento ou indeferimento de idêntico pedido”, assinalou.

Termômetro

Como O Fator mostrou, até mesmo aliados de Coronel Sandro acreditam que o plenário da Câmara Municipal decidirá pela cassação

O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a CPTRANSLETE, cooperativa que operava o sistema escolar. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.

Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro de 2025, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.

Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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