Juiz extingue processo sobre proibição da pesca no Rio Doce

Magistrado argumentou que questionamento do veto à pesca deve acontecer na esfera administrativa — e não no campo judicial
Foto mostra atividade pesqueira no Rio Doce
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz federal substituto Vinicius Cobucci extinguiu o processo que discutia a proibição da pesca na bacia do Rio Doce, em Minas Gerais. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10). O caso está relacionado aos debates sobre os impactos ambientais do rompimento da barragem de Fundão em Mariana, em 2015.

O magistrado considerou que não havia interesse de agir no processo, criticando a realização de uma perícia judicial para avaliar a validade da portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF) que proibia a pesca. Conforme Cobucci, o questionamento da norma deveria ocorrer na esfera administrativa ou por meio de uma ação específica proposta pelas empresas responsáveis pelo rompimento.

A decisão ressalta que as obrigações estabelecidas no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre as empresas e os governos, não foram devidamente cumpridas. O juiz argumentou que, em vez de realizar ações concretas para a recuperação ambiental e retomada das atividades pesqueiras, as partes optaram por uma judicialização excessiva do caso.

Cobucci criticou os altos custos da perícia, estimados em R$ 110 milhões. Ele comparou as cifras aos R$ 59 milhões destinados a ações de recuperação. Ele também questionou a postura do estado de Minas Gerais e do Ministério Público Federal (MPF), que apoiaram a perícia.

A sentença determina a devolução dos valores depositados judicialmente para a Fundação Renova, mas mantém os honorários já pagos nas fases anteriores do processo. O juiz ressaltou que as partes podem utilizar os estudos em andamento na esfera administrativa para embasar futuras decisões sobre a pesca na região.

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