A Justiça estadual rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ewbank da Câmara, na Zona da Mata, Mauro Luiz Martins Mendes. Ele é acusado de oferecer um lote da administração municipal à sogra de um vereador em troca de um voto favorável a um projeto de lei, em 2013.
A juíza Silvia Ramos, da 1ª Vara Cível de Santos Dumont, entendeu que, apesar de a oferta ter resultado em condenação criminal por corrupção em 2024, não houve entrega do terreno nem prejuízo comprovado aos cofres do município.
A decisão é desta terça-feira (1º). A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo o MPMG, Mauro Mendes ofereceu um lote municipal à sogra do então vereador José Jorge Ferreira. Em troca, o parlamentar deveria votar a favor de um projeto de lei enviado pela prefeitura à Câmara Municipal.
O vereador não aceitou a proposta e gravou a conversa. Depois, comunicou o caso à Câmara e ao Ministério Público.
Na ação, o MPMG afirmou que o então prefeito tentou usar um bem público para beneficiar uma pessoa ligada ao vereador e conseguir apoio para o projeto. Por isso, pediu que ele fosse condenado por improbidade administrativa.
Condenação por corrupção
O mesmo caso também foi analisado na área criminal. Em 2024, Mauro Mendes foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa por corrupção ativa.
A condenação criminal reconheceu que houve oferta de vantagem indevida ao vereador para tentar obter o voto. A defesa questionou o uso da gravação feita pelo parlamentar, mas a Justiça considerou válida a prova, porque ele participou da conversa gravada.
Na ação de improbidade, a magistrada informou que a existência da oferta e a autoria não poderiam ser discutidas novamente, pois esses pontos já foram definidos na ação criminal.
Por que a ação foi rejeitada
A juíza explicou que uma condenação criminal por corrupção não significa, necessariamente, condenação por improbidade administrativa.
No crime de corrupção ativa, basta oferecer ou prometer uma vantagem indevida. Não é necessário que a outra pessoa aceite a proposta ou receba o benefício.
Já no tipo de improbidade apontado pelo Ministério Público, é preciso provar que houve perda real de dinheiro ou patrimônio público. No caso, a Justiça concluiu que o lote não foi doado, a sogra do vereador não recebeu o imóvel e o município não teve prejuízo patrimonial comprovado.
A sentença também apontou que a Lei de Improbidade não prevê punição por tentativa nessa situação. Para haver condenação, seria necessário demonstrar que o prejuízo ao município ocorreu de fato.
A juíza também descartou outro possível enquadramento, por violação aos princípios da administração pública. Segundo a decisão, a lei atual exige que os fatos se encaixem em situações específicas previstas na norma, e não permite uma condenação baseada apenas em uma violação geral aos deveres do cargo.