A Justiça absolveu o deputado estadual Christiano Xavier (PSD) de uma ação que pedia a condenação dele por improbidade administrativa. Autor do processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusava Xavier de, enquanto prefeito de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), ter elaborado e distribuído, com recursos públicos, 50 mil unidades de uma revista que teria, em vez da prestação de contas, a finalidade de promoção pessoal.
A decisão que julgou improcedente a ação foi tomada na sexta-feira (10) pela juíza Edna Marcia Lopes Caetano, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
Segundo a magistrada, os elementos juntados aos autos não comprovam dolo de Xavier. Ela pontuou que a Procuradoria-Geral do Município chegou a emitir parecer dando aval à confecção da revista, que circulou em 2021. O custo da edição do material foi de aproximadamente R$ 122 mil.
Embora tenha proposto a ação, o MPMG aproveitou as alegações finais para pedir que a condenação não fosse efetivada. Na segunda manifestação, o promotor Evandro Ventura da Silva afirmou que não há provas suficientes para sustentar a punição.
O que diz a decisão?
Ao mencionar a ausência de dolo, Edna Maria Lopes Caetano alegou que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, exige a comprovação de dolo específico. Adicionalmente, alertou que o uso de imagem e nome de agentes políticos em peças institucionais, como no caso da revista de Xavier, pode prejudicar a neutralidade das publicidades oficiais e violar o princípio constitucional da impessoalidade.
“No presente caso, embora constatadas postagens com menção à figura do Prefeito, não restou demonstrada a intenção deliberada e consciente de violar os deveres funcionais ou de se beneficiar pessoalmente da exposição, ausente, portanto, o elemento volitivo necessário à configuração do ilícito”, escreveu.
Argumentos de defesa
No início deste mês,a defesa de Christiano Xavier também submeteu as alegações finais à apreciação da Justiça. No documento, além de mencionar a mudança de posição do MPMG, a banca mencionou que testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a ideia da revista partiu da assessoria de comunicação do município, com inspiração em publicações semelhantes editadas por outras cidades.
Ainda de acordo com a defesa, não houve determinação do deputado estadual para a elaboração da revista e “inexistiu direcionamento consciente da contratação para fins particulares”.
“A própria prova produzida evidencia que o requerido buscou respaldo jurídico antes da execução do projeto, circunstância absolutamente incompatível com a intenção deliberada de praticar ato ímprobo”, justificou.