Justiça de MG proíbe escritório inglês do caso Mariana de usar marca ‘Pogust Goodhead’ no Brasil

A magistrada fixou ainda prazo de cinco dias úteis para que o escritório remova todas as menções à marca de seus canais digitais.
Comunidade de Paracatu de Baixo devastada pela lama da Tragédia de Mariana
Comunidade de Paracatu de Baixo devastada pela lama da Tragédia de Mariana. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte proibiu o escritório britânico PGMBM de usar a marca “Pogust Goodhead” no Brasil e determinou que o grupo retire o nome de todos os seus canais voltados ao país, em meio ao rompimento da parceria com as empresas brasileiras que atuavam na representação de atingidos pela Tragédia de Mariana e à disputa sobre o controle da operação local. A decisão liminar, assinada pela juíza Claudia Helena Batista nesta quinta-feira (18), foi proferida em ação proposta pela Pogo Gestões e Serviços Corporativos, que se diz titular exclusiva da marca no território nacional.

Na liminar, a juíza determina que o PGMBM “se abstenha imediatamente” de utilizar a marca “Pogust Goodhead” em todo o território nacional. A vedação alcança websites, endereços de e-mail, redes sociais, apresentações, documentos, materiais institucionais, comunicações com clientes, eventos e quaisquer atividades comerciais, operacionais ou jurídicas direcionadas ao Brasil.

A magistrada fixou ainda prazo de cinco dias úteis para que o escritório remova todas as menções à marca de seus canais digitais, materiais públicos e comunicações acessíveis ao público brasileiro. Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa, cujo valor será arbitrado posteriormente se houver prova de violação da ordem judicial.

A Pogo Gestões ajuizou ação de obrigação de não fazer e indenizatória com pedido de tutela de urgência contra o PGMBM. Na inicial, a empresa afirma ser titular da marca “Pogust Goodhead” no Brasil,. Com o registro, sustenta, adquiriu o direito de uso exclusivo do signo distintivo em todo o território nacional.

Segundo os autores, o escritório britânico vinha utilizando a marca no país sem qualquer autorização, licença ou cessão de direitos. Esse uso incluiria a divulgação de eventos, comunicações com clientes e materiais institucionais vinculados à atuação no caso da Tragédia de Mariana, mesmo após notificação extrajudicial para que a marca deixasse de ser empregada.

Para sustentar a acusação, a Pogo Gestões juntou ata notarial que registra o uso da marca em convites e materiais relativos a eventos organizados em cidades diretamente ligadas ao desastre de 2015. Entre os exemplos citados estão iniciativas em Mariana, Governador Valadares e Colatina (ES), além de um encontro com municípios realizado em Belo Horizonte.

A empresa afirma que, ao responder à notificação extrajudicial, o PGMBM negou exercer qualquer atividade no Brasil, o que, na avaliação da autora, é desmentido pelos documentos anexados à ação. A Pogo também aponta a apropriação de domínios de internet associados à marca, o que, em sua visão, amplia a confusão junto a clientes e ao público em geral.

A decisão

Ao analisar o pedido, a juíza aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para a magistrada, os documentos apresentados demonstram a verossimilhança das alegações da autora.

A decisão também cita o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê proteção à propriedade das marcas, e o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual o titular do registro obtém o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional. A juíza concluiu que a continuidade do uso da marca pelo PGMBM poderia gerar confusão no público consumidor e causar prejuízos à Pogo Gestões, justificando a medida antecipatória.

Disputa

A batalha judicial sobre a marca se insere num cenário de ruptura entre o escritório britânico e as estruturas brasileiras que davam suporte à atuação no caso da barragem de Fundão. No fim de maio, duas empresas ligadas à operação nacional – GHL Brasil Gestão Sociedade Limitada, no Rio de Janeiro, e Pogo Gestões e Serviços Corporativos, em Governador Valadares – ingressaram na Justiça após o bloqueio, pela sede londrina, de documentos considerados fundamentais para a rotina administrativa e financeira das filiais.

Na ação, as empresas relataram perda de acesso ao sistema SharePoint, onde estariam concentrados documentos de gestão de pessoal, notas fiscais, contratos de aluguel e minutas com fornecedores, além da interrupção de repasses financeiros vindos do exterior. Segundo essas sociedades, a situação colocaria em risco o pagamento de salários e o cumprimento de compromissos com parceiros, razão pela qual pediram tutela de urgência para restabelecer o fluxo documental e financeiro.

O conflito societário e de marca ocorre enquanto o escritório conduz, no Reino Unido, uma das maiores ações coletivas já movidas por atingidos por desastre ambiental envolvendo o Brasil. Desde 2018, o Pogust Goodhead processa a mineradora BHP Billiton na Justiça britânica pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, tragédia que devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce.

Em 2023, a Corte britânica considerou procedente o pedido de indenização, e, em maio deste ano, rejeitou recurso da BHP, mantendo decisão que pode resultar em ressarcimentos que, segundo estimativas, chegam a centenas de bilhões de reais. Com isso, a ação entrou na etapa de quantificação dos valores a serem pagos aos diferentes grupos de atingidos, fase em que a organização e a comunicação com clientes – e, por consequência, o uso de marcas e canais de atendimento – ganham relevo.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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