Justiça de MG proíbe escritório inglês do caso Mariana de usar marca ‘Pogust Goodhead’ no Brasil

A magistrada fixou ainda prazo de cinco dias úteis para que o escritório remova todas as menções à marca de seus canais digitais.
Comunidade de Paracatu de Baixo devastada pela lama da Tragédia de Mariana
Comunidade de Paracatu de Baixo foi devastada pela lama da Tragédia de Mariana. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte proibiu o escritório britânico PGMBM de usar a marca “Pogust Goodhead” no Brasil e determinou que o grupo retire o nome de todos os seus canais voltados ao país, em meio ao rompimento da parceria com as empresas brasileiras que atuavam na representação de atingidos pela Tragédia de Mariana e à disputa sobre o controle da operação local. A decisão liminar, assinada pela juíza Claudia Helena Batista nesta quinta-feira (18), foi proferida em ação proposta pela Pogo Gestões e Serviços Corporativos, que se diz titular exclusiva da marca no território nacional.

Na liminar, a juíza determina que o PGMBM “se abstenha imediatamente” de utilizar a marca “Pogust Goodhead” em todo o território nacional. A vedação alcança websites, endereços de e-mail, redes sociais, apresentações, documentos, materiais institucionais, comunicações com clientes, eventos e quaisquer atividades comerciais, operacionais ou jurídicas direcionadas ao Brasil.

A magistrada fixou ainda prazo de cinco dias úteis para que o escritório remova todas as menções à marca de seus canais digitais, materiais públicos e comunicações acessíveis ao público brasileiro. Em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa, cujo valor será arbitrado posteriormente se houver prova de violação da ordem judicial.

A Pogo Gestões ajuizou ação de obrigação de não fazer e indenizatória com pedido de tutela de urgência contra o PGMBM. Na inicial, a empresa afirma ser titular da marca “Pogust Goodhead” no Brasil,. Com o registro, sustenta, adquiriu o direito de uso exclusivo do signo distintivo em todo o território nacional.

Segundo os autores, o escritório britânico vinha utilizando a marca no país sem qualquer autorização, licença ou cessão de direitos. Esse uso incluiria a divulgação de eventos, comunicações com clientes e materiais institucionais vinculados à atuação no caso da Tragédia de Mariana, mesmo após notificação extrajudicial para que a marca deixasse de ser empregada.

Para sustentar a acusação, a Pogo Gestões juntou ata notarial que registra o uso da marca em convites e materiais relativos a eventos organizados em cidades diretamente ligadas ao desastre de 2015. Entre os exemplos citados estão iniciativas em Mariana, Governador Valadares e Colatina (ES), além de um encontro com municípios realizado em Belo Horizonte.

A empresa afirma que, ao responder à notificação extrajudicial, o PGMBM negou exercer qualquer atividade no Brasil, o que, na avaliação da autora, é desmentido pelos documentos anexados à ação. A Pogo também aponta a apropriação de domínios de internet associados à marca, o que, em sua visão, amplia a confusão junto a clientes e ao público em geral.

A decisão

Ao analisar o pedido, a juíza aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para a magistrada, os documentos apresentados demonstram a verossimilhança das alegações da autora.

A decisão também cita o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê proteção à propriedade das marcas, e o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, segundo o qual o titular do registro obtém o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional. A juíza concluiu que a continuidade do uso da marca pelo PGMBM poderia gerar confusão no público consumidor e causar prejuízos à Pogo Gestões, justificando a medida antecipatória.

Disputa

A batalha judicial sobre a marca se insere num cenário de ruptura entre o escritório britânico e as estruturas brasileiras que davam suporte à atuação no caso da barragem de Fundão. No fim de maio, duas empresas ligadas à operação nacional – GHL Brasil Gestão Sociedade Limitada, no Rio de Janeiro, e Pogo Gestões e Serviços Corporativos, em Governador Valadares – ingressaram na Justiça após o bloqueio, pela sede londrina, de documentos considerados fundamentais para a rotina administrativa e financeira das filiais.

Na ação, as empresas relataram perda de acesso ao sistema SharePoint, onde estariam concentrados documentos de gestão de pessoal, notas fiscais, contratos de aluguel e minutas com fornecedores, além da interrupção de repasses financeiros vindos do exterior. Segundo essas sociedades, a situação colocaria em risco o pagamento de salários e o cumprimento de compromissos com parceiros, razão pela qual pediram tutela de urgência para restabelecer o fluxo documental e financeiro.

O conflito societário e de marca ocorre enquanto o escritório conduz, no Reino Unido, uma das maiores ações coletivas já movidas por atingidos por desastre ambiental envolvendo o Brasil. Desde 2018, o Pogust Goodhead processa a mineradora BHP Billiton na Justiça britânica pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, tragédia que devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce.

Em 2023, a Corte britânica considerou procedente o pedido de indenização, e, em maio deste ano, rejeitou recurso da BHP, mantendo decisão que pode resultar em ressarcimentos que, segundo estimativas, chegam a centenas de bilhões de reais. Com isso, a ação entrou na etapa de quantificação dos valores a serem pagos aos diferentes grupos de atingidos, fase em que a organização e a comunicação com clientes – e, por consequência, o uso de marcas e canais de atendimento – ganham relevo.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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