A 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte condenou servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Minas Gerais e empresários por associação criminosa em um esquema de fraudes em contratos de manutenção rodoviária entre 2008 e 2019, que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), envolveu superfaturamento de serviços, pagamento de propina e desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 10 milhões.
A sentença, do final de maio, descreve que o grupo, dividido entre núcleo empresarial e núcleo de servidores, inflava medições, cobrava por serviços não executados e utilizava métodos mais baratos como se fossem mais caros, em contratos firmados com unidades locais do Dnit em Prata e Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Na mesma decisão, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad absolveu o ex-superintendente regional do Dnit em Minas Gerais, Fabiano Martins Cunha, por entender que não há prova de que ele tenha participado das fraudes ou integrado o vínculo associativo analisado nesta ação penal.
A decisão destaca que Fabiano não foi réu nas principais ações da Operação Rota BR-090, da qual a ação se originou, e foi absolvido em outro processo, em que se concluiu que sua atuação ficou restrita a atos administrativos, com base em pareceres técnicos, sem comprovação de dolo.
A operação investigou irregularidades na execução de contratos de manutenção rodoviária firmados pelo departamento nas unidades locais de Prata, Uberlândia e Oliveira.
O Ministério Público Federal acusou empresários da família Zago e servidores do Dnit de se associarem para fraudar medições, superfaturar serviços e manter um fluxo contínuo de pagamentos ilícitos, especialmente ligados a contratos de roçada.
A sentença se apoiou em provas produzidas em ações penais anteriores que trataram das mesmas fraudes contratuais, como relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), documentos de contratos, interceptações telefônicas e telemáticas, e planilhas internas das empresas.
Esses documentos, segundo a decisão, registram datas, valores e codinomes de servidores, evidenciando controle sistemático dos pagamentos ilícitos relacionados aos contratos do Dnit.
Estrutura do esquema
O MPF apontou a existência de dois núcleos: um empresarial, responsável por elaborar medições fraudulentas, inflar quantitativos e operacionalizar propinas; e outro, formado por servidores, que validavam as medições irregulares, alimentavam sistemas oficiais e se omitiram na fiscalização.
Para o magistrado, a repetição das fraudes em diferentes contratos, o pagamento contínuo de vantagens indevidas e a divisão de tarefas mostram que não se tratou de episódios isolados, mas de atuação coordenada e estável.
Embora o Ministério Público tenha denunciado o grupo por organização criminosa, o juiz entendeu que não se configurou o tipo previsto na lei.
Segundo a sentença, as empresas envolvidas são organizações empresariais lícitas que foram usadas em alguns contratos para práticas ilícitas, sem que se comprove um aparato estruturado voltado exclusivamente à prática de crimes, requisito apontado como necessário para caracterizar organização criminosa.
Em lugar disso, a decisão reconhece o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, que exige vínculo duradouro entre três ou mais pessoas para a prática de número indeterminado de crimes.
O juiz afirma que a repetição das fraudes, a continuidade dos pagamentos de propina e a complementaridade entre as funções dos empresários e dos servidores ultrapassam o mero concurso eventual de agentes e preenchem os requisitos da associação criminosa.
Núcleos
No núcleo empresarial, José Luiz Zago é descrito como o líder, à frente da condução estratégica das empresas, da representação em contratos com o Dnit e identificado como principal beneficiário dos lucros ilícitos.
Rodrigo do Prado Zago é apontado como responsável pela operacionalização do esquema, com atuação direta na elaboração e controle das medições e na interlocução com fiscais, enquanto Marcelo do Prado Zago atuava na execução técnica dos contratos e Daniela do Prado Zago em tarefas administrativas e financeiras, acompanhando fluxos de recursos.
Entre os servidores, Régio Augusto Gouveia Franco validava medições consideradas incompatíveis com os serviços efetivamente realizados; José Carlos da Silva inseria dados e conduzia o trâmite interno necessário à aprovação das medições; e Cássio Aparecido Arantes Silva e João Batista Mendes Graciano deixaram de exercer a fiscalização devida, permitindo a continuidade das irregularidades.
Vinícius Rodrigues de Castro Junior, na condição de fiscal do Dnit, também foi apontado como relevante para o vínculo associativo, ao validar medições em contratos específicos, reforçando a continuidade das fraudes.
Penas
Com base nessas responsabilidades, o juiz condenou Cássio Aparecido Arantes Silva, Daniela do Prado Zago, José Luiz Zago, Régio Augusto Gouveia Franco, Marcelo do Prado Zago, João Batista Mendes Graciano, Vinícius Rodrigues de Castro Junior, José Carlos da Silva e Rodrigo do Prado Zago por associação criminosa.
As penas vão de 1 ano e 3 meses a 2 anos de reclusão, em regime aberto, todas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores que variam de R$ 30 mil a R$ 300 mil, conforme a participação de cada condenado.
Além das penas criminais, a sentença fixa R$ 1 milhão em danos morais coletivos, a serem pagos solidariamente pelos condenados, com o argumento de que as fraudes afetaram a confiança da sociedade na administração pública, a moralidade administrativa e a segurança nas rodovias.