Justiça suspende multa de quase R$ 88 milhões à Vale pela tragédia de Brumadinho

Desembargador paralisou aplicação de sanção determinada pela CGE por causa de controvérsia a respeito de lei que embasou gancho
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

O desembargador Alberto Diniz Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu liminarmente uma multa de R$ 87,9 milhões imposta pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) à Vale. A decisão é de sexta-feira (17).

A sanção financeira foi aplicada à companhia em março deste ano, na esteira do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019. Segundo a CGE-MG, a empresa usou documentos com informações inverídicas sobre a estabilidade da estrutura, cujo desmoronamento matou 270 pessoas.

Quando concluiu pela aplicação da multa, a Controladoria-Geral alegou que a Vale praticou ato fraudulento contra a administração pública, conforme disciplinado na Lei Anticorrupção, editada em 2013. Ao recorrer ao TJMG, contudo, a mineradora rebateu justificando que os fatos analisados não podem levar em conta a referida legislação porque não envolvem ato de corrupção, oferta de vantagem indevida, captura de agente público ou fraude licitatória.

Decisão se ampara em julgamento no STF

Na decisão pela suspensão da punição, Diniz pontuou que há em curso, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento de um recurso ordinário impetrado pela Vale para questionar a aplicação de outra multa à empresa pela tragédia com base na mesma Lei Anticorrupção. Embora seja distinta — data de 2022 e tem valor de R$ 86 milhões — a sanção alvo de apelação junto à Suprema Corte também guarda conexão com a Lei Anticorrupção.

Como O Fator já mostrou, a Segunda Turma do STF formou maioria para cassar o gancho de R$ 86 milhões. Conforme o relator, o ministro Nunes Marques, a Lei Anticorrupção exige, para sua aplicação, a existência de um ato de corrupção em sentido estrito, o que não teria sido demonstrado no caso. A avaliação dele consta no voto de Diniz.

“O Ministro Relator concluiu que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) foi criada para combater a corrupção empresarial, e não para funcionar como norma geral de punição de todo ilícito praticado por empresas em suas relações com o Estado”, escreveu o desembargador.

O voto de Diniz também registra que os demais votos favoráveis à anulação da sanção no STF “revelam dúvida objetiva e qualificada sobre a aplicabilidade” da Lei Anticorrupção na questão envolvendo a tragédia de Brumadinho. O julgamento citado por ele está suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Entenda

O caso analisado pelo TJMG diz respeito ao entendimento do Executivo estadual de que a Vale utilizou laudos inverídicos da consultoria alemã Tüv Süd sobre a estabilidade da barragem. 

A conduta, sustentou, teria ocultado a real situação do empreendimento, prejudicando a fiscalização de órgãos como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).

A multa de R$ 87,9 milhões diz respeito a 0,1% do faturamento bruto estimado da companhia em 2019, excluídos os tributos. Além da penalidade financeira, a CGE-MG determinou medidas como a publicação da condenação, por parte da Vale, em meio de comunicação de grande circulação.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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