Justiça Federal mantém ação penal por desvio de R$ 381 mil da Lei de Incentivo ao Esporte em BH

Documentos do TCU revelam histórico mais amplo de irregularidades envolvendo projetos da mesma entidade
Entidade investigada por suposto desvio de R$ 381 mil também foi alvo de segunda Tomada de Contas. Foto: Divulgação / TRF6

A Justiça Federal manteve o andamento da ação penal que apura o suposto desvio de recursos públicos vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte em Minas Gerais. Por unanimidade, o colegiado rejeitou um recurso da defesa e autorizou o prosseguimento do processo contra Francisco Caram, ex-presidente da Associação e Desenvolvimento de Projetos (ADP), acusado de ter se apropriado de R$ 381,8 mil captados por meio de renúncia fiscal para a realização do projeto “II Volta Monitorada de Belo Horizonte”, previsto para ocorrer entre 2013 e 2014.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público Federal da última quarta-feira (6).

Também foi rejeitada pelo MPF a possibilidade da celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Para os procuradores, o episódio extrapolaria “irregularidades administrativas ou falhas formais” e envolveria possível apropriação indevida de recursos públicos destinados a projeto de interesse social.

“(…) os elementos constantes do processo revelam situação que ultrapassa irregularidades administrativas ou falhas formais na gestão de projeto incentivado. A conduta descrita na denúncia envolve a administração de recursos públicos obtidos mediante mecanismo de renúncia fiscal destinado à promoção de projetos de interesse social (…)”, lê-se em um dos trechos da decisão relatada pelo desembargador federal José Augusto Torres Potiguar.

A denúncia

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, Caram, então presidente da Associação e Desenvolvimento de Projetos (ADP), se apropriou do montante captado para a realização do evento esportivo por meio da entidade, que celebrou com o Ministério do Esporte um termo de compromisso para execução do projeto, financiado por empresas patrocinadoras dentro do mecanismo da Lei de Incentivo ao Esporte.

Os valores foram depositados em conta específica vinculada ao convênio. O MPF, porém, aponta que menos de um mês após a liberação dos recursos houve o esvaziamento integral da conta por meio de sete operações financeiras. Parte dos valores foi transferida para a Neoplan Consultoria e Mar, empresa da qual o próprio Francisco Caram figura como um dos sócios.

Segundo a denúncia, a movimentação financeira ocorreu antes da conclusão das atividades previstas no projeto esportivo.

Outro ponto da acusação é que o projeto teve de ser concluído pelo Centro de Diabetes de Belo Horizonte (CDBH) — que contratou a ADP para realizar o evento — com recursos privados, após o dirigente da associação deixar de responder aos contatos da entidade.

“Sucede, contudo, que, após o recebimento dos valores, no importe de R$ 381.862,62 (trezentos e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e assinatura das CTPS dos funcionários responsáveis pela concretização da ‘Volta Monitorada’, Francisco Caram deixou de atender aos telefonemas, de modo que o projeto teve que ser finalizado pelo Centro de Diabetes de Belo Horizonte – CDBH com recursos exclusivamente privados”, registra um dos trechos da denúncia.

Em depoimento à Polícia Federal, Caram admitiu que o evento “não foi completamente realizado”, embora tenha alegado acreditar que ainda existiria saldo remanescente na conta vinculada ao projeto.

Assim, ao analisar o caso, a denúncia foi recebida pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, em primeira instância, que afirmou haver “prova material indiciária idônea” para o prosseguimento da ação penal.

A outra Tomada de Contas

Documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) revelam, porém, que o caso possui um histórico mais amplo do que a ação penal inicialmente sugere.

A Corte de Contas instaurou uma Tomada de Contas Especial relacionada especificamente ao projeto “II Volta Monitorada de Belo Horizonte”, concluindo pela restituição integral dos recursos, com correção monetária, além da aplicação de multa à associação e ao dirigente.

Mas o material obtido por O Fator mostra que existe ainda uma segunda Tomada de Contas Especial envolvendo a ADP e Francisco Caram, desta vez ligada ao projeto “Volta Monitorada de Belo Horizonte”, sem o “II” no nome, evento executado em 2012.

Nesse segundo procedimento, o TCU analisou uma captação ainda maior: R$ 567,5 mil obtidos junto a empresas patrocinadoras por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

O tribunal aponta que o projeto sofreu sucessivas reformulações ao longo da execução, incluindo alterações em locais das provas, redistribuição de recursos humanos e mudanças no plano de trabalho originalmente aprovado.

Um parecer técnico do então Ministério do Esporte chegou a classificar como possível “intermediação de recursos” uma tentativa de transferir para empresas contratadas responsabilidades ligadas à execução financeira do projeto.

O TCU também identificou fortes distorções entre os gastos previstos inicialmente e aqueles efetivamente executados.

Segundo o processo:

  • despesas com serviços de terceiros cresceram 228%;
  • gastos com divulgação e promoção subiram 71%;
  • enquanto rubricas ligadas diretamente à atividade-fim sofreram reduções significativas, algumas superiores a 70%.

Apesar das irregularidades, os próprios técnicos do tribunal reconheceram existir indícios de que ao menos parte das atividades esportivas efetivamente ocorreu. O problema central, segundo o TCU, foi a incapacidade da associação de comprovar financeiramente a correta aplicação dos recursos públicos.

Faltaram, segundo o tribunal, extratos bancários completos, comprovantes de despesas, notas fiscais; documentos de contratação, entre outros elementos que estabelecem nexo entre os recursos captados e os gastos executados.

Em outro trecho, o tribunal sustenta que as alterações promovidas no plano de trabalho foram tão amplas que acabaram “descaracterizando o objeto” originalmente aprovado pelo Ministério do Esporte.

Os responsáveis, porém, deixaram de apresentar manifestação final no processo. Ao fim da análise, o tribunal determinou a devolução integral dos recursos, aplicação de multas e o envio do caso à Procuradoria da República em Minas Gerais para adoção das medidas cabíveis.

O que disse a defesa

Ao longo dos procedimentos administrativos e da investigação, a defesa de Francisco Caram e da Associação e Desenvolvimento de Projetos (ADP) apresentou versões que contestam parte das conclusões dos órgãos de controle e da acusação criminal.

Nos processos do Tribunal de Contas da União (TCU), a associação sustentou que houve dificuldades operacionais e perda de documentos relacionados à execução dos projetos.
Entre as justificativas apresentadas, a entidade alegou uma “formatação acidental” de computadores, o que teria comprometido parte dos arquivos necessários para a prestação de contas.

A ADP também afirmou ter enfrentado grave crise financeira e encerramento de atividades, circunstâncias que teriam dificultado a reconstrução posterior da documentação exigida pelos órgãos de controle.

Segundo os documentos enviados ao TCU, a associação apresentou:

  • relatórios de execução físico-financeira;
  • listas de beneficiários;
  • fotografias;
  • clipping de imprensa;
  • contratos;
  • e registros das atividades esportivas.

A área técnica do tribunal reconheceu que havia “indícios da realização das atividades pactuadas” e chegou a registrar que “aparentemente os eventos foram realizados”, embora tenha concluído que os documentos eram insuficientes para comprovar a regularidade financeira da aplicação dos recursos.

Em relação às mudanças no plano de trabalho, a defesa atribuiu as alterações a mudanças no calendário de competições esportivas e à necessidade de reorganização operacional do projeto.

Já no âmbito criminal, em depoimento à Polícia Federal, Francisco Caram afirmou que o evento “não foi completamente realizado”, mas alegou acreditar que ainda existiria saldo remanescente na conta vinculada ao projeto.

Até o momento, a defesa não apresentou explicações detalhadas sobre as transferências identificadas para empresa ligada ao próprio dirigente da associação, ponto que se tornou um dos principais pilares da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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