Justiça manda PL mineiro devolver R$ 438 mil por descumprimento de cotas eleitorais

Decisão aponta descumprimento das cotas de gênero e raça e recurso de origem não identificada
Contas das eleições de 2024 foram desaprovadas após irregularidades que atingiram 18% dos recursos movimentados. Foto: Divulgação / PL

O diretório estadual do PL em Minas Gerais teve as contas relativas às eleições municipais de 2024 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A decisão, publicada nesta sexta-feira (21), determina que a legenda devolva mais de R$ 438 mil ao Tesouro Nacional.

A maior parte do valor está relacionada ao descumprimento dos percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras. Além da devolução, a sigla também ficará um mês sem receber novas cotas do Fundo Partidário.

A relatoria do processo coube ao juiz Vinícius Diniz Monteiro de Barros. Segundo ele, o PL deixou de comprovar a aplicação de mais de R$ 282 mil na cota de gênero e de mais de R$ 150 mil na cota racial. Somadas, as cifras ultrapassam R$ 432 mil.

O partido tentou reduzir o déficit apontado pela auditoria, defendendo um novo cálculo dos percentuais, considerando as sobras de campanha e o rateio de despesas administrativas, como gastos com advogados, contadores e pesquisas.

A Justiça Eleitoral, entretanto, rejeitou os argumentos.

Para o magistrado, não ficou demonstrado de forma individualizada que essas despesas beneficiaram efetivamente as candidaturas contempladas pelas cotas. A decisão classifica a tentativa de rateio como uma forma de preencher as cotas “de forma fictícia” e afirma que a legislação exige comprovação do benefício às campanhas.

“É vedado mascarar a ausência de repasses diretos com o mero rateio contábil da burocracia partidária desacompanhado de provas de fomento efetivo”, lê-se em um dos trechos da decisão.

Recursos de Origem Não Identificada

O TRE-MG também identificou R$ 5,6 mil em Recursos de Origem Não Identificada (RONI). O caso envolve a produção de material gráfico. Duas notas de remessa indicavam a produção e a entrega de 20 mil exemplares de uma publicação identificada como “Jornal Prefeito 22”, mas a nota de faturamento correspondente havia sido cancelada e o pagamento não apareceu nas contas oficiais do partido.

Para a Justiça Eleitoral, a situação demonstrou a existência de uma despesa de campanha que não transitou pela contabilidade oficial, levando ao enquadramento dos R$ 5,6 mil como recurso de origem não identificada.

Somadas, as irregularidades consideradas graves chegaram a mais de R$ 438 mil, o que equivale a 18,01% dos R$ 2,43 milhões movimentados na campanha.

O percentual foi determinante para a desaprovação. A decisão cita entendimento da Justiça Eleitoral segundo o qual a proporcionalidade pode permitir a aprovação com ressalvas quando as irregularidades representam menos de 10% dos recursos movimentados, o que não ocorreu neste caso.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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