STF forma maioria para manter Coronel Sandro na Prefeitura de Valadares

Ministros referendaram liminar de Dino que viabilizou retorno de ex-deputado estadual ao comando de cidade do Vale do Rio Doce
Coronel Sandro (PL) de terno azul e falando ao microfone
Coronel Sandro voltou à prefeitura após liminar concedida por Dino. Foto: Luiz Santana/ALMG.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar que determinou a recondução de Coronel Sandro (PL) ao posto de prefeito de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. O julgamento, em plenário virtual, termina nesta sexta-feira (21).

A maioria foi alcançada a partir do voto do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou na íntegra o parecer do relator, Flávio Dino. Alexandre de Moraes já havia se manifestado favoravelmente a Sandro. Agora, falta apenas a posição de Cármen Lúcia.

A medida cautelar de Dino foi expedida no fim de julho. O ministro entendeu que, durante o processo de cassação de Sandro, a Câmara Municipal de Valadares descumpriu o rito de um decreto-lei federal. A falha, pontuou, configura usurpação de competência da União.

O decreto mencionado pelo relator determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.

No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de ser do conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março.

“Embora os vereadores tenham tomado conhecimento da denúncia na primeira sessão, esta foi retirada de pauta antes da votação, de modo que não se deliberou sobre o seu recebimento no momento em que a norma exige. Tampouco se observou a concentração dos atos, pois o fracionamento do rito impediu que se praticassem, em uma única sessão, o recebimento da denúncia, a constituição da Comissão processante e a eleição de seu Presidente e Relator”, sustentou.

Ainda conforme a liminar, houve violação à Súmula Vinculante 46, do STF. Esse texto também estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e a fixação das normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Entenda o caso

Coronel Sandro foi afastado em maio. Até seu retorno à chefia do Executivo, a prefeitura teve o comando do vice, Bonifácio Mourão, também filiado ao PL. 

O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a cooperativa Transleste, que operava o sistema escolar municipal. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.

Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.

Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

STF forma maioria para manter Coronel Sandro na Prefeitura de Valadares

Leia também:

O encontro entre Cleitinho e Flávio Bolsonaro

O ato falho notado por aliados durante reunião com Lula e Ana Elisa

O novo plano de aliados de Lula em MG para o 2º turno

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse