Justiça suspende lei que obrigava divulgação de dados sobre abortos em Belo Horizonte

Decisão é do desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator da ação proferida pelo diretório do PSOL de Minas Gerais
Fachada do TJMG. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.
A nova lei passou a exigir a comprovação de dolo (intenção) nas condutas, além de revogar alguns dispositivos da lei anterior. Foto: Assessoria TJMG/Divulgação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu nesta quinta-feira, 25, os efeitos da Lei Municipal nº 11.693/2024 de Belo Horizonte, que obrigava hospitais públicos e privados da capital mineira a apresentarem relatórios mensais sobre a realização de abortos legais à Secretaria Municipal de Saúde.

A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Minas Gerais.

A lei, aprovada em maio deste ano, determinava que os hospitais fornecessem informações detalhadas sobre os procedimentos, incluindo a razão do aborto, faixa etária e raça/cor da gestante. Além disso, previa a publicação desses dados no Diário Oficial do Município e no portal da Prefeitura.

Em sua decisão, o desembargador apontou indícios de inconstitucionalidade formal e material na lei. Ele argumentou que a competência para legislar sobre a divulgação de dados pessoais é privativa da União, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O magistrado também ressaltou que a lei municipal poderia violar o direito fundamental à privacidade e intimidade das pessoas, protegido tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição Estadual. Segundo ele, as razões que levam uma mulher a optar pelo aborto legal são de ordem pessoal e não deveriam ser expostas publicamente.

A decisão lembra ainda que, de acordo com a LGPD, dados referentes à saúde e à vida sexual são considerados sensíveis e só podem ser tratados internamente pelos órgãos envolvidos, em ambiente controlado e seguro.

O desembargador Wagner Wilson Ferreira concluiu que havia urgência na suspensão da lei, pois sua vigência obrigaria a Administração a publicar dados pessoais sensíveis, incluindo de menores de idade, que poderiam ser acessados por toda a população.

A medida cautelar concedida pelo desembargador ainda precisa ser referendada pelo Órgão Especial do TJMG. A Câmara Municipal e a Prefeitura de Belo Horizonte serão notificadas sobre a decisão.

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