Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre lei de Minas que restringe ônibus por aplicativo

Recurso do partido Novo tenta derrubar decisão de Cármen Lúcia que manteve validade da norma aprovada pela Assembleia de Minas
Buser
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o recurso do partido Novo demonstra apenas "inconformismo e resistência" a uma decisão do Supremo. Foto: Divulgação / Buser

O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa um recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade da lei mineira que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, no estado. A decisão é desta quarta-feira (5).

O recurso foi apresentado pelo diretório do partido Novo em Minas Gerais. O julgamento, iniciado no plenário virtual do Supremo na última sexta-feira (4), estava previsto para se encerrar no próximo dia 10. Com o pedido de vista de Mendonça, o ministro passa a ter até 90 dias para devolver o processo para continuidade da análise.

Até o momento, já votaram a relatora, Cármen Lúcia, acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Para formar maioria são necessários seis votos. Para a ministra, os argumentos do recurso são “insuficientes” para modificar a decisão e “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Em 13 de outubro, Cármen Lúcia já havia rejeitado os recursos apresentados pelo partido Novo e pela empresa Buser. Ela confirmou que o estado possui autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal em seu território. A norma questionada é a Lei 23.941/2021, de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na decisão, a magistrada afirmou que a lei não impede a atividade econômica, como sustentavam a legenda e a empresa, mas apenas estabelece critérios para sua operação. Entre eles, a exigência do chamado “circuito fechado”, que obriga o transporte de um mesmo grupo de passageiros na ida e na volta, além de proibir a venda de passagens individuais por meio de aplicativos.

O partido recorreu ao Supremo para que o caso fosse reexaminado, alegando “omissões” na decisão. Nos embargos de declaração, o Novo argumentou que Cármen Lúcia deixou de analisar pontos centrais do recurso, como a inexistência de lei complementar federal que autorize os estados a criarem normas próprias sobre o tema.

A sigla também sustenta que a lei mineira viola o princípio da separação dos Poderes, ao ampliar as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sem iniciativa do Executivo, o que, segundo o partido, gera aumento de despesas e demanda nova estrutura administrativa.

Outro argumento apresentado é a suposta afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Para a legenda, o caso se assemelha ao julgamento que permitiu o funcionamento de aplicativos como Uber e 99, ocasião em que o STF entendeu que o Estado não pode impor restrições desproporcionais à inovação e à concorrência.

O entendimento da ministra, contudo, diverge desse raciocínio. Segundo ela, o fretamento coletivo apresenta particularidades, como a responsabilidade da empresa pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias. Completou que por se tratar de serviço público, o princípio da livre iniciativa não se aplica da mesma forma que nas atividades de natureza privada.

“Os objetivos econômicos e financeiros das prestadoras de serviço de fretamento de veículos automotores para transporte de passageiros, pela modalidade de ‘circuito fechado’, baseados nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, não devem se sobrepor ao princípio do direito social ao transporte”, escreveu em seu voto.

Na justiça mineira

Em maio de 2024, o partido chegou a obter uma decisão favorável do então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendeu parcialmente a aplicação da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. A medida, porém, teve curta duração.

Em dezembro do mesmo ano, a ministra atendeu a um pedido da Assembleia e cassou, por meio de liminar, o efeito suspensivo concedido pelo TJMG. Para a ministra, não havia urgência nem fundamentos suficientes para manter a suspensão, uma vez que a norma foi aprovada de forma regular e em conformidade com a Constituição.

A Lei 23.941/2021 foi aprovada após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a ALMG sobre a regulamentação do transporte fretado. O Legislativo chegou a derrubar um decreto do Executivo que flexibilizava as regras do setor e, em seguida, aprovou o texto com exigências mais rígidas para as empresas que atuam no segmento.

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