O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (1°), a perda de mandato do deputado federal mineiro Glaycon Franco, do PSDB, por infidelidade partidária. A decisão, da ministra Estela Aranha, abre caminho para a convocação de Gilmar Machado (PT), suplente da federação formada por petistas junto com o PV e o PCdoB, que abrigava Franco na eleição de 2022.
No início de junho, Aranha já havia expedido liminar pela suspensão do mandato de Franco. Ele assumiu assento na Câmara em maio, após a ida de Odair Cunha (PT) para o Tribunal de Contas da União (TCU). Na nova sentença, ela pede que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), tome as providências previstas na resolução do TSE sobre eventual convocação de suplentes.
A saída de Franco do PV rumo ao PSDB aconteceu em março. Ao acionar a Justiça Eleitoral, a antiga legenda do parlamentar argumentou que a desfiliação aconteceu sem justificativa, o que ensejaria infidelidade partidária.
A nova sentença é monocrática e, por isso, cabe recurso. Procurado por O Fator, Franco afirmou que vai recorrer.
Os argumentos
Antes da nova decisão, Franco e o PSDB apresentaram contestação à liminar. Na peça, alegam que não se pode equiparar, a parlamentares que trocam de legenda, suplentes que fazem a mudança sem nem mesmo saber se serão chamados para exercer o cargo legislativo.
Ainda conforme o deputado e o partido, houve boa-fé, visto que a migração aconteceu durante a janela partidária.
As teses, contudo, não foram acolhidas por Estela Aranha.
“A existência ou não de efetivo rompimento com o partido pelo qual foi obtida a cadeira parlamentar é elemento indiferente para fins de análise do presente caso, uma vez que o entendimento deste Tribunal é o de que as hipóteses de justa causa para desfiliação previstas no art. 22-A da Lei nº 9.096/95 não se aplicam aos suplentes”, escreveu.
De acordo com a ministra, a interpretação de que o caso poderia ser analisado sob a ótica da boa-fé não pode ser utilizada.
“O quadro em julgamento é bastante objetivo: o suplente efetivamente migrou de partido ainda na condição de suplente, de modo que a filiação anterior deve ser cancelada com todos os direitos e deveres a ela inerentes, entre os quais a possibilidade de ser convocado para exercer o mandato pelo partido por meio do qual concorreu originariamente”, completou.