O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do vereador belo-horizontino Lucas Ganem (MDB) para suspender os efeitos da decisão que cassou seu mandato por fraude ao domicílio eleitoral. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico da Corte, preserva a sessão de retotalização dos votos do Podemos, partido que o abrigava em 2024.
Ganem queria que o TSE desse efeito suspensivo a um recurso especial contra acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Em 14 de agosto, a Corte Estadual confirmou a cassação e a anulação dos votos do vereador, mas afastou a pena de inelegibilidade por oito anos.
Em 19 de outubro, a Presidência do TRE-MG já havia barrado esse recurso especial. A negativa foi dada sob o entendimento de que a defesa tentava rediscutir provas e que o acórdão contestado estava em linha com a jurisprudência do TSE. Depois desse revés, Ganem apresentou um agravo e, na sequência, acionou a instância superior pedindo medida de urgência para seguir como vereador.
Segundo Sebastião Reis Júnior, os argumentos levados por Ganem à Corte Superior repetem questões já analisadas — e negadas — pelo TRE-MG. Isso, argumentou, justifica a rejeição à liminar.
“Diante da inadmissão do recurso especial, a aferição da plausibilidade jurídica do pedido passa depender, também, da análise da viabilidade do próprio agravo em recurso especial. Contudo, embora o requerente noticie a interposição do referido agravo, não apresentou elementos que evidenciem a probabilidade de êxito específico desse recurso, uma vez que suas razões recursais são exclusivamente relativas ao recurso anterior”, escreveu.
Os argumentos da defesa
Quando registrou a candidatura, no ano retrasado, Ganem disse à Justiça Eleitoral que morava em uma casa no Bairro Trevo, na Região da Pampulha. Em depoimento à Polícia Federal (PF), o dono do imóvel, Grijalva Duarte, disse ter emprestado o endereço ao então candidato apenas para o recebimento de correspondências.
O caso chegou à Justiça Eleitoral por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira, o Rubão, primeiro suplente da chapa do Podemos. Se a retotalização desta quinta conservar as três cadeiras conquistadas pelo partido na eleição, ele herdará o assento de Ganem.
Ao TSE, a defesa do emedebista afirmou que o AIME não é a via adequada para debater questões relacionadas ao domicílio eleitoral.
Segundo a banca que representa o emedebista, a transferência do endereço dele do estado de São Paulo para Belo Horizonte aconteceu sem que houvesse contestação à época da mudança. Por isso, sustentaram os advogados, não há motivo para questionamento.
Ganem também voltou a fazer alusão ao conceito de domicílio eleitoral amplo, utilizado como argumento defensivo durante uma das comissões processantes que discutiu, no âmbito da Câmara Municipal, a possibilidade de sua cassação. No entendimento dos advogados, o vínculo com BH não pode ser analisado só pelo domicílio civil, mas também por laços políticos, sociais e comunitários.
O caso
Ao registrar a candidatura em 2024, Ganem informou à Justiça Eleitoral que morava em uma casa no Bairro Trevo, na Região da Pampulha. Em depoimento à Polícia Federal (PF), o dono do imóvel, Grijalva Duarte, disse ter emprestado o endereço apenas para o recebimento de correspondências.