O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que negue o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal nas eleições deste ano.
A impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e assinada nesta terça-feira (11), e sustenta que Cunha está inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa e a cassação de seu mandato de deputado federal, ocorrida em 2016.
O caso da condenação por improbidade está relacionado a uma ação de improbidade julgada pela Justiça do Rio de Janeiro, em 2019. Cunha foi condenado, em primeira instância, por enriquecimento ilícito relacionado à evolução de seu patrimônio nos anos de 2001 e 2002. Entre as punições impostas estavam perda de bens, multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A condenação foi mantida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Segundo a PRE, a decisão reconheceu a existência de movimentação financeira e evolução patrimonial incompatíveis com os rendimentos declarados pelo então parlamentar.
Cunha chegou a obter, em julho de 2022, uma decisão provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendia os efeitos da condenação e restabelecia seus direitos políticos. A medida, entretanto, foi posteriormente revogada. Com isso, o Ministério Público Eleitoral sustenta que condenação e a suspensão dos direitos políticos voltaram a produzir efeito.
A PRE argumenta que o caso enquadra Cunha na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para condenados por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que envolva enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.
Cassação do mandato
O segundo fundamento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para tentar barrar a candidatura de Cunha tem a ver com a cassação do mandato pela Câmara dos Deputados, em setembro de 2016, por quebra de decoro parlamentar.
Pela legislação vigente à época da cassação, segundo a PRE, a inelegibilidade alcançaria o restante do mandato e os oito anos seguintes ao término da legislatura. Como aquela legislatura terminou em 31 de janeiro de 2019, o Ministério Público calcula que a restrição somente se encerra em 2027 — o que impediria Cunha de disputar as eleições deste ano.
Uma mudança promovida pela Lei Complementar 219, de 2025, alterou a forma de contagem desse prazo, estabelecendo como marco inicial a própria decisão que decretou a perda do mandato. Pela nova sistemática, a cassação de 2016 não impediria, em princípio, uma candidatura em 2026.
A PRE, porém, sustenta que a mudança não deve retroagir para alcançar o caso de Cunha. O órgão argumenta que o dispositivo que previa a aplicação das novas regras a condenações e fatos anteriores foi vetado, com o veto posteriormente mantido pelo Congresso.
Ao final, os procuradores pedem que o TRE-MG reconheça as duas causas de inelegibilidade e indefira o registro da candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal.
A impugnação não significa que a candidatura já tenha sido barrada. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e Cunha poderá apresentar defesa.
Na terça-feira (11), o TRE-MG já havia intimado Cunha a apresentar defesa em outra ação que tenta impedir sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais. A impugnação foi apresentada pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL), que também sustenta que o ex-presidente da Câmara permanece inelegível em razão da cassação de seu mandato, ocorrida em 2016.