A 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna negou o pedido do ex-prefeito da cidade e ex-deputado estadual Neider Moreira (PSB) para que o período de 12 anos que atuou como deputado estadual e depois ficou em licença sem remuneração fosse contado como tempo de contribuição para a aposentadoria dele como médico do município.
A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (21). O ex-prefeito acionou a Justiça, no início deste mês, por meio de um mandado de segurança contra o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna (IMP), no Centro-Oeste do estado, que negou a aposentadoria.
Neider é servidor efetivo da prefeitura no cargo de médico desde 1994. Entre 2003 e 2016, ficou afastado da função, primeiro para exercer três mandatos de deputado estadual e depois em licença sem remuneração. E, durante esse período, não recolheu contribuições ao IMP.
Após isso, ele pediu ao instituto o cálculo do valor devido referente ao período de janeiro de 2003 a janeiro de 2015. O órgão apurou R$ 156,5 mil como cota do servidor e outros R$ 216 mil atribuídos ao município, a chamada cota patronal.
Segundo o ex-deputado estadual, as quantias foram pagas. Mesmo assim, o IMP negou a aposentadoria sob o argumento de que o recolhimento ocorreu fora do prazo e de que o crédito tributário já estava extinto.
Ao analisar o caso, o juiz Herrmann Emmel Schwartz primeiro também afastou a urgência do pedido. A decisão ressalta que a situação remonta a mais de uma década e que o ex-prefeito pode pedir a devolução administrativa dos valores depositados.
“Embora o impetrante pretenda o reconhecimento imediato do direito ao recolhimento das contribuições, não foi indicada situação concreta de urgência ou risco de dano decorrente da apreciação da pretensão somente após a prestação das informações e a manifestação ministerial”, escreveu.
Legislação veda pagamento retroativo
Na decisão, ele afirmou que a legislação municipal da época não permitia o pagamento retroativo. “Desse modo, não se verifica, ao menos em juízo de cognição sumária, fundamento para reconhecer o direito ao recolhimento retroativo pretendido”.
Schwartz também apontou que, durante o mandato, Neider esteve vinculado ao Instituto de Previdência do Legislativo (Iplemg). Na avaliação do juiz, contar o mesmo período também no regime municipal esbarraria, em princípio, na proibição constitucional à contagem de períodos simultâneos.
Ele ressaltou que o tempo de mandato ainda pode contar para a aposentadoria municipal, desde que não tenha sido usado para garantir algum benefício no regime previdenciário do Legislativo. Para isso, no entanto, o caminho seria outro.
Ainda segundo a decisão, pagar agora as contribuições atrasadas diretamente ao instituto municipal não substitui esse procedimento. O IMP tem dez dias para prestar informações. Em seguida, o Ministério Público (MPMG) deve emitir parecer.
Trajetória política
Neider foi deputado estadual entre 2003 e 2015 e prefeito de Itaúna por dois mandatos, a partir de 2017. Neste ano, filiou-se ao PSB para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas desistiu da candidatura após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) indeferir o registro.
Como mostrou O Fator, o indeferimento se baseou em uma condenação da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) que impôs pena de inelegibilidade. A ação trata de suposta prática de rachadinha na Prefeitura de Itaúna. A defesa sustenta que as provas são ilícitas e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).