A Justiça Eleitoral determinou o início da cobrança dos R$ 2,2 milhões que o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) terá de devolver aos cofres públicos por causa das contas da campanha de 2016. Ele é candidato ao governo de Minas neste ano.
A ordem partiu da juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, da 334ª Zona Eleitoral da capital mineira, que converteu o processo de prestação de contas em cumprimento de sentença. O despacho foi assinado nesta quarta-feira (23).
A magistrada mandou registrar a desaprovação das contas e o valor a ser devolvido nos sistemas da Justiça Eleitoral e no cadastro eleitoral de Kalil. Ela também abriu prazo de 30 dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar sobre a execução definitiva.
A cobrança ocorre depois que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em fevereiro de 2025, a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que havia rejeitado o recurso do ex-prefeito em novembro de 2023.
O placar foi de 4 votos a 1. As instâncias da Justiça Eleitoral concluíram que Alexandre Kalil não comprovou a origem do dinheiro que ele próprio depositou na conta de campanha referente ao pleito de 2016.
A origem do dinheiro
Kalil declarou à Justiça Eleitoral que os R$ 2,2 milhões aplicados na campanha eram recursos próprios. Segundo ele, o dinheiro veio da venda de 37,5% de um imóvel no bairro Lourdes aos três filhos.
Segundo a defesa, os filhos pagaram o pai com a venda de outro imóvel por R$ 5,2 milhões, fechada no mesmo dia, entre os dois turnos. A empresa depositou a entrada, de R$ 2,2 milhões, direto na conta de Kalil.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) não considerou os contratos nulos, mas concluiu que eles não comprovam a origem do dinheiro. Os juízes apontaram inconsistências nas datas de pagamento e na representação da empresa.
Também pesou a diferença de valores. Ao registrar a candidatura, Kalil declarou que sua fração do imóvel valia R$ 291,4 mil. O Ministério Público Eleitoral (MPE) estimou o valor de mercado em cerca de R$ 1,21 milhão. A venda aos filhos foi fechada por R$ 2,2 milhões.
A defesa sustentou que os contratos são válidos e que nenhum tribunal apontou ilegalidade nos negócios. No STF, pediu ainda que, se a condenação fosse mantida, o valor a devolver fosse ao menos reduzido, por considerar a punição desproporcional.
Ficou mantida, contudo, a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, na prestação de contas, cabe ao candidato provar a origem do dinheiro. O entendimento foi de que faltaram extratos bancários de todos os envolvidos e dados contábeis da empresa.