O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu manter, em duas frentes, a restrição ao uso das pistas exclusivas do sistema Move em Belo Horizonte apenas a táxis gerenciados ou conveniados à BHTrans e arquivou, nesta sexta-feira (12), uma nova tentativa de reabrir o debate sobre a circulação de taxistas da Região Metropolitana nesses corredores.
As decisões internas do MPMG confirmam a recomendação expedida em março, que revogou a orientação de 2018 favorável ao livre trânsito de táxis de outros municípios e passou a exigir o cumprimento integral da legislação municipal.
Na decisão desta sexta, a 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público indeferiu a instauração de novo procedimento a partir de representação apresentada por Júlio César Batista Moreira, representante de um movimento de taxistas. Ele questionava a restrição de acesso às pistas exclusivas do Move apenas a táxis da capital gerenciados ou conveniados à BHTrans, alegando violação à isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e livre concorrência, além de ausência de estudos técnicos de impacto viário para justificar a limitação.
O promotor Leonardo Duque Barbabella concluiu que o pedido tratava exatamente do mesmo objeto já analisado em outro procedimento, que resultou na atual recomendação ministerial sobre o uso das pistas do Move.
Com base nessa identidade de objeto e na existência de decisão fundamentada anterior, o Ministério Público indeferiu a abertura de inquérito civil ou outro procedimento e determinou o arquivamento imediato da nova notícia de fato, por ausência de justa causa e por se tratar de matéria já decidida.
A situação em disputa decorre da mudança de entendimento adotada em março deste ano, quando a Promotoria retificou a orientação de 2018 que desautorizava a autuação de taxistas de outros municípios nas faixas exclusivas do Move.
À época, a diretriz anterior havia sido construída com base no princípio da isonomia, o que, na prática, permitia o uso das pistas por táxis da Região Metropolitana sem credenciamento local.
Com a superveniência da Lei Municipal 11.185/2019, que passou a disciplinar de forma específica o uso do sistema viário urbano e do Move, o Ministério Público considerou que o quadro jurídico foi alterado.
A recomendação expedida em março declarou retificada a orientação de 2018 e passou a determinar que o Município coibisse o uso das pistas exclusivas por veículos de táxi que não fossem gerenciados ou conveniados à BHTrans, alinhando a atuação administrativa ao artigo 9º da lei municipal.
Antes do arquivamento da nova notícia de fato, a Promotoria já havia sido provocada a rever a mudança de entendimento no procedimento que deu origem à própria recomendação.
A Notícia de Fato foi aberta a partir de representações dos vereadores de Belo Horizonte Edmar Branco (PCdoB) e Diego Sanches (Solidariedade), acompanhados de entidades de taxistas da capital, que pediam a revisão da diretriz de 2018 para aplicar a Lei 11.185/2019 e restringir o uso dos corredores do Move a veículos cadastrados ou conveniados à BHTrans.
Após a edição da recomendação, o vereador Fabiano Moreira, de Lagoa Santa, apresentou pedido de reavaliação, em defesa dos taxistas de sua base, argumentando que a Política Nacional de Mobilidade Urbana exige gestão integrada e regionalizada do transporte metropolitano e que a restrição impõe ônus financeiro aos profissionais do Vetor Norte e dificulta o deslocamento de usuários à rede de saúde da capital.
Na segunda-feira (8) o promotor indeferiu o pedido, afirmando que a autonomia municipal e o princípio da legalidade administrativa impedem que o Ministério Público afaste, por ato administrativo, regra aprovada pelo Legislativo local, e manteve integralmente a recomendação voltada ao cumprimento do artigo 9º da Lei 11.185/2019.
Segundo o Ministério Público, a entrada de prestadores de serviços de outras cidades nas faixas exclusivas da capital depende da celebração de convênios administrativos específicos entre os municípios envolvidos, não podendo ser imposta com base em uma noção abstrata de isonomia.