O governo federal, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o governo de Minas Gerais descumpriram o prazo de 30 dias fixado pela Justiça Federal para entregar toda documentação histórica relativa a três episódios da ditadura militar contra o povo indígena Krenak sobre fatos iniciados há 57 anos e até hoje sem reparação.
A determinação, de março, constou na decisão do juiz Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara Federal de Tupã, em São Paulo. O prazo venceu em 7 de abril e não há nos autos, até agora, manifestação dos entes. A ação civil pública, que cobra do Estado brasileiro R$ 14,4 milhões em reparações, foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A morosidade, porém, não se restringe à resposta à Justiça. Documentos obtidos por O Fator mostram que a própria máquina federal – Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e órgãos vinculados à Funai e usou parte significativa do período com a troca de comunicações internas sobre quem buscaria os arquivos e, ao final, nada foi entregue.
O conjunto de documentos a que a reportagem teve acesso é referente ao processo administrativo interno do governo sobre o cumprimento da ordem judicial, com peças que vão de março a junho deste ano.
O parecer mais recente é de terça-feira (9), assinado pela advogada da União Alessandra Cátia Brandão Fagundes Furlan, da Consultoria Jurídica do MPI, e traça, em mais de três páginas, o caminho percorrido pelos órgãos federais para responder à Justiça. Logo na abertura, em vermelho e em caixa alta, traz o carimbo “URGENTÍSSIMO”.
O documento sintetiza meses de tramitação interna e mostra que, dois meses depois de vencido o prazo judicial, o próprio Executivo federal ainda discutia internamente quais arquivos seriam apresentados, se eles existem e até mesmo se a União seria parte ilegítima para cumprir a ordem da Justiça.
Em uma das peças do processo administrativo, datada de 12 de abril, uma procuradora da Advocacia-Geral da União (AGU) solicita subsídios “tudo a fim de demonstrar eventual interesse do órgão na interposição de recurso” e questiona “se considera a União parte ilegítima para o cumprimento da decisão”.
Em outro despacho, datado de 11 de maio, o Ministério dos Povos Índigenas atribui o atraso à “complexidade da matéria em questão” e “a necessidade de levantamento e consolidação de informações multidisciplinares, bem como a articulação interna para a definição de uma posição institucional robusta, demandaram um tempo adicional para a devida instrução do processo”.
A negativa da Funai
A própria Funai declarou não ter os documentos. A informação consta de um despacho interno assinado no mesmo dia do vencimento do prazo, mas só chegou ao conhecimento da Justiça quase um mês depois. Na ocasião, a autarquia pediu mais 15 dias sob argumento de estar “em contato com o Museu Nacional dos Povos Indígenas” em busca dos arquivos.
Já o Museu, vinculado à própria autarquia e detentor de parte do acervo histórico do indigenismo brasileiro, só foi acionado mais de três semanas depois do prazo já ter vencido. E, ao responder, também pediu mais tempo. Mas não há, até a última peça dos autos, comprovação de entrega.
A ação
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 28 de março de 2025 em nome do povo Krenak da Aldeia Vanuíre, em Arco-Íris (SP). A comunidade é formada pelos sobreviventes e descendentes dos indígenas que foram forçados a deixar Resplendor, na região do Vale do Rio Doce de Minas Gerais, e levados para o interior paulista durante a ditadura militar.
Além dos R$ 14,4 milhões em indenização – R$ 200 mil para cada uma das 22 vítimas identificadas e R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo -, a Procuradoria pediu ampliação territorial, ensino bilíngue da língua Borun (idioma tradicional do povo Krenak, hoje quase extinto na Aldeia Vanuíre) e a entrega da documentação produzida pelo Estado.
Os três episódios questionados são o Reformatório Krenak, instalado no território indígena de Resplendor, no Vale do Rio Doce; a Guarda Rural Indígena (Grin), tropa formada por indígenas e treinada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG); e a Fazenda Guarani, em Carmésia, também no Vale do Rio Doce, para onde foram exilados os indígenas considerados “rebeldes”.
Conforme a petição inicial do MPF, os internos eram submetidos a trabalho forçado, tortura e confinamento no interior das próprias terras tradicionais — o Reformatório é descrito nos autos como uma espécie de campo de concentração indígena.
O processo recebeu prioridade de tramitação em razão da idade avançada dos sobreviventes diretos dos episódios. O governo de São Paulo e o município de Arco-Íris também são réus do processo junto com a União, a Funai e o governo mineiro.
A participação de Minas Gerais
Em março, o juiz federal rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos cinco réus, entre elas os argumentos de que a ação teria sido proposta fora do prazo legal, de que já haveria outro processo sobre o mesmo tema e de que alguns dos réus não poderiam ser responsabilizados no caso.
Quanto a Minas, a decisão fixou quatro elementos de participação direta do estado nos episódios da ditadura militar. São eles:
- o convênio firmado em 1966 entre a PMMG e o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que formalizou a atuação conjunta de policiais militares no controle de comunidades indígenas;
- o Reformatório Krenak, instalado em 1969 no território indígena de Resplendor, com direção do capitão da PMMG, Manoel dos Santos Pinheiro;
- o treinamento da GRIN pela PMMG, com cerimônia de formatura em 5 de fevereiro de 1970, na presença de autoridades do estado;
- a outorga de títulos de propriedade sobre terras Krenak pela extinta Fundação Rural Mineira (Ruralminas), conduta declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em contestação apresentada na ação em setembro do ano passado, o procurador Paulo de Tarso Jacques de Carvalho, da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), sustentou que a responsabilidade pelos fatos seria exclusivamente federal.
Segundo a peça, “o regime de exceção foi instituído no plano federal” e “Estados, Municípios e Distrito Federal viram-se engolfados pela ditadura que suprimiu direitos e garantias constitucionalmente assegurados”, de modo que todos estariam “alinhados e genuflexos aos comandos do regime ditatorial então instalado”.
O estado mineiro, disse o procurador, “não tinha autonomia para se eximir das ordens daqueles que se assenhoraram do poder”. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo juiz. Ele afastou a prescrição com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera imprescritíveis as ações indenizatórias por violações de direitos humanos durante o regime militar.
O magistrado ainda reconheceu renúncia tácita à prescrição em razão do reconhecimento oficial das violações pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos. Para o magistrado, violações graves “não podem ser acobertadas pela prescrição, sob pena de se conferir ao próprio violador o benefício de sua mora em reparar os danos causados”.
Ação paralela em Belo Horizonte
A ação de Tupã tramita paralelamente a outro processo, na Justiça Federal de Minas Gerais, que envolve os Krenak da Terra Indígena Sete Salões, em Resplendor. A ação civil pública foi proposta pelo MPF em dezembro de 2015 e julgada em setembro de 2021 pela juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, então titular da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte (hoje 5ª Vara Federal).
A magistrada acolheu parcialmente o pedido e condenou a União, a Funai e o estado de Minas Gerais por violações cometidas no Reformatório Krenak, na GRIN e na Fazenda Guarani, além de reconhecer relação jurídica entre os três entes e o capitão da PMMG Manoel dos Santos Pinheiro como agente público responsável pelos atos.
A sentença determinou o reconhecimento formal das violações, um pedido público de desculpas institucional, a preservação da língua e da cultura Krenak, a divulgação de documentos históricos, a demarcação da Terra Indígena Sete Salões e a adoção de medidas de reparação ambiental das áreas degradadas.
O cumprimento ficou suspenso por recursos da União, da Funai e do governo mineiro. E, em abril do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por unanimidade, negou as apelações e manteve a íntegra da sentença.
Em função do julgamento mineiro, na contestação apresentada em Tupã, a União alegou litispendência, ou seja, que as duas ações tratariam do mesmo objeto e não poderiam tramitar simultaneamente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz de São Paulo.
Conforme o juiz, os danos sofridos pelos Krenak de São Paulo, “embora decorrentes dos mesmos fatos históricos, possuem especificidades próprias – notadamente a perda quase completa da língua Borun e a ruptura com o território ancestral em grau mais acentuado do que o verificado entre os Krenak que permaneceram em Minas Gerais”.