O erro processual que sepultou a tentativa de anular os votos do PSD em Contagem

A ação apontava fraude à cota de gênero; uma candidata do PSD recebeu apenas dois votos, não tendo ela votado em si mesma
Segundo o relator, juiz Antônio Leite de Pádua, a pretensão de anular todos os votos da legenda e de seus candidatos exigia, obrigatoriamente, a citação formal do candidato eleito. Foto: Comunicação CMC

Um erro processual impediu o avanço da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pretendia invalidar todos os votos recebidos pelo PSD na disputa pelos assentos da Câmara Municipal de Contagem em 2024. O motivo: um dos autores da ação, o vereador Edgard Guedes (Republicanos), que assumiu o mandato no fim de fevereiro, como suplente, esqueceu de incluir no processo o vereador Daniel Carvalho, único eleito pela chapa pessedista.

A ação foi ajuizada em dezembro do ano passado. À ocasião, sem a perspectiva de ser chamado para atuar no Legislativo, Guedes seria o beneficiado com a anulação dos votos do PSD na cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e o consequente recálculo do quociente eleitoral.

A decisão pelo arquivamento da ação foi tomada de forma unânime pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A sentença, publicada nesta quarta-feira (14), reconhece a “decadência do direito de ação” — ou seja, quando o titular do direito perde a possibilidade de acionar a justiça. Assim, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito.

Segundo o relator, juiz Antônio Leite de Pádua, a pretensão de anular todos os votos da legenda e de seus candidatos exigia, obrigatoriamente, a citação formal do candidato eleito.

“Em que pese o Partido PSD ter sido citado, por meio de seu representante, Daniel Carvalho (Que também é presidente do diretório do PSD de Contagem) tal fato não implica a automática citação, na qualidade de candidato eleito, com a sua inclusão no polo passivo da demanda, sob pena de ofensa ao devido processo legal”, pontuou.

A candidata que não votou em si mesma

A ação acusava o partido de fraudar a cota de gênero, usando como base a candidatura de Cleuza Alves Oliveira, que recebeu apenas dois votos e não tendo ela votado em si mesma.

Um dos votos dados a Cleuza foi registrado na Escola Municipal Vereador José Ferreira de Aguiar, no bairro Icaivera (Regional Vargem das Flores). O outro, na Escola Estadual Boa Vista, no bairro Cabral, Regional Ressaca. Cleuza, entretanto, vota na Escola Municipal Walter Fausto do Amaral, no bairro Carajás, que fica na Regional Nacional.

Segundo o autor da ação, Edgard Guedes, Cleuza teria fingido disputar o pleito apenas para preencher o percentual mínimo de candidatas mulheres. Como consequência, Guedes pediu a cassação da candidatura, a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação de todos os votos do partido — o que custaria o mandato do único vereador eleito pelo PSD.

O relator, juiz Antônio Leite de Pádua, destacou que, nesses casos, “cabe ao autor da ação a diligência necessária para a inclusão no feito de quem pretende investigar”, e lembrou que o prazo para emendar a inicial expirou com a diplomação dos eleitos.

“Não se pode admitir que seja do candidato eleito a obrigação de diligenciar a sua própria inclusão no polo passivo”, classificando essa expectativa como uma medida “desarrazoada e desproporcional”.

Apesar dos argumentos de Edgard Guedes de que Daniel Carvalho havia se manifestado no processo por meio dos advogados do partido — e que isso caracterizaria sua participação — a Corte não acolheu a tese. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo reconhecimento da decadência, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Na sessão de julgamento, os demais membros do TRE-MG acompanharam integralmente o voto do relator. Em decisão colegiada, a Corte acolheu o pedido de assistência litisconsorcial do PDT de Contagem — interessado na redistribuição de vagas em caso de cassação —, mas decretou a extinção do processo, com resolução do mérito.

Ao fundamentar o voto, o relator foi didático: “A ação de investigação judicial eleitoral possui natureza pública, sendo de conhecimento não só do candidato eleito como de todos os eleitores, partidos políticos e demais candidatos suplentes e não eleitos. Mas isso não exime o autor da responsabilidade de formalizar a citação de todos os que devem figurar no polo passivo”.

Vereador suplente, Edgard Guedes está exercendo mandato substituindo Daisy Silva, que se licenciou para assumir a secretaria municipal de Trabalho e Renda da Prefeitura de Contagem.

Guilherme Jorgui é jornalista e tem especialização em comportamento eleitoral, opinião pública e marketing político (UFMG).

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