O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quer que o ex-vereador Reinaldo Gomes, também conhecido como Preto do Sacolão, apresente bens como garantia para liberar valores e patrimônio bloqueados pela Justiça, no âmbito de um processo que o acusava de fraudes no uso de verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
A exigência foi feita após o próprio ex-parlamentar pedir a retirada das restrições, na sequência da homologação de um acordo em que se comprometeu a devolver mais de R$ 170 mil aos cofres públicos para encerrar o processo.
A determinação consta em despacho judicial que trata do cumprimento do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre Reinaldo e o MPMG. Pelo ato, o ex-vereador deverá indicar, no prazo de 15 dias, bens suficientes para garantir o pagamento previsto no acordo. Somente após essa etapa o Ministério Público irá se manifestar sobre a possibilidade de levantamento das constrições judiciais.
O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em julho do ano passado, com extinção do processo com resolução de mérito.
Reinaldo foi acusado de utilizar de forma irregular verbas indenizatórias durante o mandato na Câmara Municipal, especialmente nos recessos parlamentares de 2009, 2010 e 2011. De acordo com a denúncia do MPMG, houve gastos com alimentação, combustível, locação e manutenção de veículos e serviços postais que não teriam sido efetivamente prestados.
Em 2020, ele foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte a ressarcir os valores considerados irregulares. A sentença também previa suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Com o acordo firmado posteriormente, o ex-vereador assumiu o compromisso de devolver R$ 143,2 mil, referentes ao ressarcimento, além de multa de 20% sobre esse valor, totalizando mais de R$ 170 mil. O pagamento foi parcelado em até 48 vezes, com correção anual e obrigação de comprovação periódica ao Ministério Público.
Enquanto estiver em dia com as parcelas, ficam suspensas as sanções impostas na condenação, incluindo a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Em caso de inadimplência por mais de quatro meses, as penalidades podem ser restabelecidas.
A retirada dos bloqueios judiciais, no entanto, ainda depende da apresentação das garantias exigidas pelo Ministério Público e de nova decisão da Justiça após a manifestação das partes.