‘Não se pode usar soberania popular para paralisar o estado’, diz ALMG ao STF sobre privatização da Copasa

Legislativo protocola defesa da emenda que dispensou referendo da Copasa; partidos chamam medida de fraude à Constituição
Na foto, o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais enviou informações ao ministro Luiz Fux na segunda-feira (18). Foto: Henrique Chendes/ALMG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) afirmou que “não se pode usar o argumento da soberania popular para paralisar o Estado diante de uma crise fiscal” ao defender, no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda que dispensou o referendo popular na privatização da Companhia de Saneamento (Copasa).

A manifestação foi dada, na segunda-feira (18), no âmbito da ação ajuizada pelo PT e pelo Psol que questiona a emenda aprovada pelo Legislativo, em novembro, e que dispensou a obrigatoriedade de referendo popular para a privatização da estatal. O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux que, na última semana, determinou rito abreviado no processo.

Os partidos argumentam que a emenda viola a soberania popular e a democracia participativa ao suprimir o referendo previsto pela Constituição mineira, mecanismo incluído em 2001 como condição para qualquer desestatização de empresa pública do estado.

A ALMG defende, por sua vez, que a Emenda 117/2025 não eliminou o referendo de forma permanente e geral. No ofício, é dito que a mudança foi inserida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição mineira e vale apenas para uma situação específica de venda do controle da Copasa com o objetivo de pagar a dívida do estado com a União.

Para todos os outros casos de privatização de empresas estratégicas, defende, a exigência de referendo segue valendo. “Essa delimitação temporal e teleológica é fundamental para a análise de constitucionalidade. A emenda não representa uma abolição permanente da participação popular em desestatizações futuras”.

O argumento central da Casa Legislativa é que o estado enfrenta uma crise fiscal grave e que manter a obrigatoriedade do referendo inviabilizaria, na prática, as negociações com o governo federal para renegociar a dívida estadual. Na avaliação da ALMG, exigir uma consulta popular nesse contexto seria um obstáculo que comprometeria a eficácia e a velocidade do acordo.

“Trata-se, portanto, de um exercício racional do poder de reforma, calibrado para atender uma necessidade imperiosa e conjuntural do Estado, sem desfigurá-lo permanentemente. (…) No caso brasileiro, a soberania popular é exercida primariamente por meio do sufrágio universal, que legitima os representantes eleitos para atuarem em nome do povo”, diz trecho do documento.

A peça, assinada pelo procurador-geral da Assembleia, André Moura Moreira, também detalha que a emenda seguiu ritos rigorosos, de iniciativa do então governador Romeu Zema (Novo), análise em comissões e aprovação por quórum qualificado de três quintos em dois turnos.

“A soberania e a cidadania estão intactas, pois o povo mineiro segue exercendo seu poder por meio de seus representantes eleitos, os quais, em um momento de grave crise fiscal, optaram por uma via que visa à sustentabilidade financeira do Estado”.

Constituição federal versus estadual

O documento direcionado a Fux ainda ressalta que a exigência de referendo para privatizações nem sequer estava na Constituição mineira original, de 1989, e que o mecanismo foi incluído apenas em 2001, por uma emenda constitucional. Isso, na avaliação da Casa, demonstra que se trata de uma escolha política do legislador, não de um princípio democrático intocável.

“A petição inicial, ao focar exclusivamente na alegada violação à soberania popular, desconsidera a urgência e a natureza excepcional da medida, ignorando que o objetivo primordial da reforma foi viabilizar um acordo fiscal que é crucial para a sobrevivência econômica de Minas Gerais, afetando, em última instância, a capacidade do Estado de prestar serviços públicos”.

Já PT e Psol sustentam que a privatização seria irreversível por natureza, o que tornaria o controle popular ainda mais necessário. “Primeiro, pretende-se revogar a exigência de referendo; depois, consumar a privatização independentemente da manifestação da vontade popular”.

Para as legendas, “suprimir essa exigência equivale a subtrair do povo mineiro o poder de decidir sobre o destino do patrimônio público, transferindo para o poder político ocasional uma prerrogativa que pertence à coletividade”.

Precedentes

A Procuradoria-Geral lembra ainda que o tribunal, em 2022, considerou válida uma emenda do Rio Grande do Sul que havia retirado a obrigatoriedade de plebiscito para privatizar estatais. Na época, os ministros entenderam que esse tipo de consulta popular é uma opção do Legislativo, não uma exigência constitucional.

“A Constituição da República jamais impôs um dever aos Estados de submeter desestatizações a consultas populares obrigatórias, de modo que a reforma promovida no texto mineiro preserva a identidade constitucional e os limites do pacto federativo, afastando qualquer alegação de invasão de competência ou de violação ao núcleo imutável da democracia brasileira”, destaca.

Ao final, a Assembleia de Minas pede ainda que a Corte negue a liminar solicitada pelos partidos e afirma que suspender a emenda agora seria mais prejudicial do que deixá-la em vigor até o julgamento: “O risco de o processo de desestatização avançar é insignificante perto do dano macroeconômico e social que a interrupção da renegociação da dívida acarretaria”.

Tramitação

Com a decisão do ministro de adotar rito abreviado na ação, o caso será levado diretamente ao plenário do STF para julgamento do mérito, sem passar pela fase de análise da medida cautelar. Os partidos haviam pedido liminar para a suspensão e a invalidação da mudança na Constituição mineira.

Em 6 de maio, ele determinou que a ALMG e o governo do estado prestassem informações ao tribunal. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada, de forma sucessiva, para apresentação de parecer. Depois disso, o processo segue para julgamento no STF.

Autorização do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) autorizou, nesta segunda-feira (18), o lançamento da oferta para a privatização da Copasa. Com isso, a empresa tem sinal verde para emitir comunicado ao mercado avisando sobre o início do leilão e para publicar o prospecto com as regras do processo.

A decisão foi tomada no âmbito de procedimento instaurado pela Corte de Contas para acompanhar a desestatização. Permanece de pé a regra que dá à empresa estatal 48 horas para informar qualquer avanço nos trâmites inerentes à negociação.

Na prática, a Copasa pode seguir para a terceira etapa referente à privatização. Dono de 50,03% do capital da Copasa, o governo de Minas encaminhou a modelagem da privatização da Copasa aos demais acionistas ainda em janeiro.

O modelo prevê dois caminhos. O mais provável é a venda de 30% da participação do estado a um parceiro de referência e de outros 15% no mercado, com o governo mantendo 5%. A alternativa, tratada como plano B, permite a venda total das ações estaduais, o que transformaria a Copasa em uma corporation.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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