A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou nesta terça-feira (11) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que não há prazo definido para decidir sobre a aceitação dos ativos oferecidos pelo governo mineiro no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Segundo o órgão federal, os bens apresentados pelo estado para abater parte do débito com a União ainda estão em análise. Pelo contrato de adesão, o estado quer repassar inicialmente R$ 35,8 bilhões em ativos à União para amortizar o passivo.
“Em relação à avaliação dos ativos ofertados, informamos que as normas que disciplinam o Propag não estabelecem prazo geral para que a União indique os ativos a serem aceitos no âmbito do referido Programa. Isso se deve ao fato de tal aceitação decorrer de processo negocial complexo e de avaliação técnica individualizada, cuja formalização ocorre apenas após a definição do valor dos ativos e a concordância entre as partes”.
Sobre os bens oferecidos, o documento afirma que a análise segue em curso. O Tesouro diz que tem “envidado esforços para assegurar a análise tempestiva das propostas”, além de identificar eventuais necessidades de complementação documental junto a outros órgãos e realizar reuniões técnicas com representantes do estado.
A resposta da pasta, obtida por O Fator, atende a um pedido de informações feito pela Comissão de Administração Pública da ALMG. O colegiado encaminhou à União um requerimento apresentado por deputados de oposição ao governo estadual, que solicitaram dados sobre a adesão do Executivo ao Propag.
Linha do tempo
Ainda segundo a STN, Minas deverá firmar um termo aditivo final após a definição sobre a aceitação e o valor dos ativos oferecidos para amortizar a dívida. A administração estadual assinou o primeiro termo aditivo do Propag em dezembro de 2025.
Para cumprir a exigência de amortização mínima da dívida, que à época estava na casa dos R$ 181 bilhões, o estado enviou uma relação de bens e ativos para abater parte do débito. A lista reúne créditos, receitas futuras e participações societárias, incluindo ações da Companhia Energética (Cemig) e da Companhia de Desenvolvimento (Codemge).
Instituído em 2025, o Propag oferece condições mais favoráveis para o refinanciamento dos débitos dos estados com a União, como juros de 0% ao ano e redução do passivo por meio da transferência de ativos. A adesão exigiu o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
“A partir desse momento, o Estado passou a sujeitar-se ao regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar nº 212, de 2025, o qual prevê, por exemplo, a prerrogativa de incremento gradual do valor devido das prestações da dívida refinanciada, e o dever de observar o limite de crescimento das despesas primárias”.