A defesa de Coronel Sandro (PL) protocolou uma petição para “demonstrar total improcedência do pedido”, após recurso movido pela Câmara de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Como mostrou O Fator nessa quarta (22), o Legislativo municipal tenta derrubar a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que devolveu o comando da prefeitura local ao ex-deputado, com base em uma falha no rito do processo de impeachment sofrido por Sandro.
Na petição apresentada na noite de quarta, os advogados do ex-deputado estadual também pedem “as providências necessárias” para cumprimento da liminar citada, assinada pelo ministro Flávio Dino.
Segundo os advogados de Coronel Sandro, o agravo da Câmara deve ser rejeitado por dois motivos: pela falta de “requisitos cumulativos e evidentes”, ou seja, pela ausência de risco de dano irreparável e de legitimidade jurídica do recurso; e por conta do “risco concreto de paralisia e desordem que uma nova troca de poder (pode) gerar” em Governador Valadares.
Na prática, a Primeira Turma do Supremo ainda vai analisar a decisão monocrática de Flávio Dino. Assim, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin ainda precisam dar aval ao parecer de Dino. Ainda não há data para que isso aconteça.
A decisão de Dino
De acordo com o ministro, o processo de cassação contra o ex-deputado estadual descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o que configura usurpação da competência legislativa da União.
Assim, na interpretação de Dino, a Câmara local feriu a súmula vinculante nº 46 do STF. Esse texto estabelece que a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
Na prática, o decreto-lei citado determina que a primeira sessão de um processo de impeachment precisa reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do seu respectivo presidente e relator.
No caso de Sandro, no entanto, isso não aconteceu, já que a denúncia, apesar de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, só foi lida em 2 de março de 2026.
As alegações da Câmara
Por outro lado, no agravo obtido pela reportagem, a Câmara alega que o adiamento da leitura da denúncia aconteceu apenas por “ato concreto e episódico de organização de pauta por ‘norma’ local de processo e julgamento”.
Ainda segundo o Legislativo municipal, a reclamação ajuizada pela defesa de Coronel Sandro foi usada como atalho processual. Como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia analisado a questão, o ex-deputado deveria apresentar agravo ainda no âmbito do TJMG, o que não aconteceu.
A Câmara ainda alerta no agravo para a eventual instabilidade política criada em Valadares por conta da liminar e ressalta que a leitura da denúncia em 2 de março também ocorreu por força judicial. Uma outra liminar, concedida pela 4ª Vara Cível de Governador Valadares ao denunciante Fabiano Márcio da Silva, segundo o agravo, fixou a data em questão para a realização da sessão.
A denúncia
Coronel Sandro deixou a prefeitura após a Câmara cassar seu mandato em 14 de maio. Houve 18 votos favoráveis ao impeachment e três manifestações contrárias. Desde então, Bonifácio Mourão, também do PL, está à frente do Executivo municipal.
O pedido de cassação, protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva, remonta a julho do ano passado, quando a prefeitura rescindiu o contrato com a CPTRANSLETE, cooperativa que operava o sistema escolar. Poucos dias depois, em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas teria assumido as rotas.
Segundo a acusação, a adesão de Valadares ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) — estrutura escolhida para centralizar o novo serviço — e a assinatura do convênio só foram formalizadas em 3 de setembro de 2025, cerca de um mês após o início das atividades da Alphavia. O extrato contratual só foi publicado no Diário Oficial em outubro.
Ainda conforme a peça, a nova prestadora teria operado a frota utilizando parte da estrutura vinculada à cooperativa anterior.