Seis deputados estaduais estão entre os candidatos que alteraram a autodeclaração de cor/raça para as eleições deste ano, mostra cruzamento de dados feito por O Fator. Eles estão na lista de 69 concorrentes que mudaram a informação cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2026 na comparação com o pleito de 2022.
Três parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se viam como pardos há quatro anos, mas se declararam brancos nesta eleição: Celinho Sintrocel (PCdoB), Bim da Ambulância (Avante) e Delegada Ione (PL). Já Dr. Jean Freire (PT), Duarte Bechir (PSD) e Leandro Genaro Juntos Somos + (PSD) fizeram o caminho contrário: a autodeclaração era branca e passou para parda.
Dois candidatos ao Senado Federal também aparecem no cruzamento de dados da reportagem. Jordano Metalúrgico (PSTU) se autodeclarava preto há quatro anos, enquanto hoje se vê como pardo. Já Tião Pessoa (PCO) se via como branco e se autodeclarou pardo em 2026. Primeira suplente do PCO para o cargo, Dalila de Almeida fez o contrário: passou de parda para branca.
A lista ainda conta com a vereadora de Contagem, na Grande Belo Horizonte, Adriana Souza (PT). Ela se autodeclarou preta em 2022 e passou a se ver como parda neste ano. O ex-deputado federal Fabinho Ramalho (PL) também mudou de pardo para branco.
Um caso, no entanto, chama atenção: em 2022, o candidato Gustavo Damásio (Mobiliza) se autodeclarou preto. Neste ano, no entanto, se vê como branco.
É legal?
A alteração é permitida pelo TSE. No entanto, vale lembrar que, desde a eleição federal de 2022, o Tribunal exige que ao menos 30% do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas seja destinado aos candidatos negros de cada legenda — a soma entre pretos e pardos.
Por isso, a autodeclaração dos candidatos pode mexer também na capacidade de investimento que cada concorrente tem a seu dispor, além de servir como base estatística.
O tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV também deve ser proporcional ao número de candidaturas negras, segundo entendimento do TSE. No entanto, é permitido aos partidos remanejar esse tempo de exposição midiática dos candidatos. Portanto, caso numa semana a veiculação não seja proporcional, as agremiações devem compensar esse desequilíbrio em semanas posteriores.
Metodologia
Para realizar o cruzamento de dados, O Fator considerou a base de dados do TSE deste ano e a de 2022. É possível que outras alterações tenham ocorrido para nomes que se candidataram nas eleições municipais de 2024, mas esse comparativo é impossível, pois a Justiça eleitoral, naquela eleição, excluiu dos seus arquivos públicos a coluna referente ao CPF dos políticos.
Assim, o cruzamento entre a base atual e a de 2024 só seria possível a partir dos nomes completos dos candidatos. Porém, há o risco de homônimos, o que comprometeria a análise.
Por essa limitação, o TSE voltou a informar o CPF dos candidatos em sua base de dados de 2026. A informação foi excluída há dois anos com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).