O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, em plenário virtual entre 31 de outubro e 10 de novembro, recurso do diretório mineiro do Partido Novo contra decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade da lei que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, em Minas Gerais.
A ministra havia rejeitado, em 13 de outubro, os recursos apresentados pela sigla e pela Buser. Ela confirmou que o estado tem autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seu território. A lei 23.941/2021 foi de autoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segundo a magistrada, a norma não impede a atividade econômica como alegava o partido e a empresa, mas sim define critérios para sua operação, como a exigência de “circuito fechado”, que obriga as viagens a terem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.
O partido não concordou e pediu ao STF que reconheça “omissões” na decisão e volte a analisar o caso. Nos embargos de declaração, o Novo alega que a ministra deixou de examinar pontos centrais do recurso, como a ausência de lei complementar federal que autorize os estados a criarem normas específicas sobre o tema.
A legenda também sustenta que a lei mineira afronta o princípio da separação dos Poderes, ao ampliar as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) sem iniciativa do Executivo. Na peça jurídica, o Novo diz que isso gera aumento de despesas e exige nova estrutura operacional do estado.
Outro ponto questionado é a violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A legenda argumenta que a exigência de circuito fechado cria barreiras artificiais à entrada de novos agentes econômicos e protege empresas já estabelecidas, configurando uma reserva de mercado.
Para o partido, o caso guarda semelhança com o julgamento que liberou o funcionamento de aplicativos como Uber e 99, em que o STF entendeu que o estado não pode impor restrições desproporcionais à inovação e à concorrência. O entendimento da ministra, no entanto, é diferente.
Segundo ela, o fretamento coletivo envolve questões específicas, como a responsabilidade da empresa pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias. Ela completa que o transporte coletivo de passageiros é um serviço público, e, por isso, o princípio da livre iniciativa não se aplica como ocorre nas atividades privadas.
No TJMG
A legenda chegou a conseguir, em maio de 2024, uma decisão monocrática do então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendia parte da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. Mas a suspensão durou pouco.
Em dezembro de 2024, Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia de Minas e cassou, por meio de uma medida liminar, o efeito suspensivo. Com isso, os artigos da lei voltaram a valer imediatamente. Para a ministra, não havia urgência ou justificativa suficiente para manter a suspensão, já que a norma havia sido aprovada corretamente e respeitava a Constituição.
A lei mineira foi aprovada em 2021 após uma disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a Assembleia de Minas sobre a regulamentação do transporte fretado. O Legislativo derrubou um decreto do Executivo que flexibilizava o serviço e aprovou regras mais rígidas para o setor.