Presidente do TJMG derruba liminar que paralisou leilão de usinas hidrelétricas da Cemig

Nova decisão é fruto de recurso da estatal, que contestava medida cautelar expedida na semana passada
Usina Cemig
Decisão autoriza a continuidade de etapas para a venda de usinas. Foto: Cemig/Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, determinou a suspensão da liminar que havia paralisado o leilão de quatro usinas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Na prática, a decisão de Corrêa Júnior, expedida no sábado (6), permite o prosseguimento do processo de venda das usinas de Marmelos, Martins e Sinceridade, bem como da pequena central hidrelétrica (PCH) Machado Mineiro.

A sentença do presidente do TJMG atende a um recurso da Cemig e do governo do estado, que contestaram a liminar sobre a paralisação do leilão. A decisão anterior, de 3 de dezembro, foi tomada pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, a pedido da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas (FTIUEMG).

Na liminar, a estatal e o Executivo estadual apontaram que a suspensão das etapas prévias à venda dos empreendimentos afetavam a autonomia administrativa da companhia. 

“A conclusão pela venda está robustamente alicerçada em estudos técnicos internos e externos, convergentes de que o caminho da alienação seria o adequado, propiciando à Companhia, ao Estado e à sociedade mineira a alocação adequada dos valores”, lê-se em trecho da apelação.

Corrêa Júnior, então, optou pela revogação da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de BH.

“Pelo despacho inserto no evento nº 1, determinei ao 1º CAFES providências em relação ao cadastramento e autuação do feito, uma vez que a decisão paradigma, invocada pelos requerentes, já havia transitado em julgado, impondo, assim, o processamento da espécie, não como pedido de extensão de efeitos, mas, sim, como novo pedido de Suspensão de Liminar e Sentença”, pontuou o desembargador.

O que dizia a decisão anterior?

Ao dar razão à FTIUEMG na etapa anterior do processo, Ricardo Sávio de Oliveira se amparou na Constituição Estadual. O texto legal exige referendo popular para a desestatização de empresas públicas. 

A venda das usinas, na visão da entidade de classe, representa “privatização do patrimônio público sem consulta à população”.

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