O ministro André Mendonça devolveu o pedido de vista que havia suspendido o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa um recurso contra decisão da ministra Cármen Lúcia que manteve a validade de uma lei de Minas Gerais que impõe restrições ao fretamento de ônibus por aplicativos, como a Buser, no estado. O caso vai voltar ao plenário virtual, no fim deste mês, para continuidade da análise dos ministros.
A ação foi apresentada pelo diretório mineiro do partido Novo. Como mostrou O Fator, o processo estava em votação em novembro do ano passado quando foi interrompido por Mendonça. Antes disso, votaram a relatora, Cármen Lúcia, acompanhada por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, contra o recurso apresentado pela legenda. Para formar maioria, são necessários seis votos.
Em outubro, a ministra já havia negado recursos apresentados pelo Partido Novo e pela Buser contra decisão monocrática que validou a Lei 23.941/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG), que regulamenta o serviço de fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano no estado. Entre as exigências está o “circuito fechado”, que exige o transporte do mesmo grupo na ida e na volta e proíbe a venda de passagens individuais por aplicativos.
Na decisão, a magistrada afirmou que a lei não impede a atividade econômica, como sustentavam a legenda e a empresa, mas apenas estabelece critérios para sua operação. Nos embargos de declaração apresentados ao STF, contudo, o partido alegou que Cármen Lúcia deixou de analisar pontos centrais do recurso, como a ausência de lei complementar federal que autorize os estados a criar normas próprias sobre o tema.
A sigla também sustentou que a lei mineira viola o princípio da separação dos Poderes, ao ampliar as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) sem iniciativa do Executivo, o que, segundo a sigla, gera aumento de despesas e demanda nova estrutura administrativa. Outro argumento apresentado é a suposta afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Para a legenda, o caso se assemelha ao julgamento que permitiu o funcionamento de aplicativos como Uber e 99, ocasião em que o STF entendeu que o estado não pode impor restrições desproporcionais à inovação e à concorrência. O entendimento da ministra, contudo, divergiu desse raciocínio. E é justamente essa posição que é analisada pelo plenário da Corte.
A posição de Cármen Lúcia
No voto, a ministra afirmou que o fretamento coletivo apresenta particularidades, como a responsabilidade da empresa pelo transporte de dezenas de pessoas em longas distâncias. Completou que por se tratar de serviço público, o princípio da livre iniciativa não se aplica da mesma forma que nas atividades de natureza privada.
Ainda segundo Cármen Lúcia, a legislação mineira não impede a atividade econômica, mas sim estabelece critérios para sua operação, e acrescentou que os estados têm autonomia para regulamentar o transporte intermunicipal dentro de seus territórios.
O histórico na Justiça mineira
Em maio de 2024, o Partido Novo conseguiu decisão favorável do então vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, que suspendeu parcialmente a aplicação da lei enquanto o caso era analisado pelo STF. Meses depois, em dezembro de 2024, Cármen Lúcia atendeu a pedido da ALMG e cassou o efeito suspensivo concedido pelo TJMG. Para a ministra, não havia urgência nem fundamentos suficientes para manter a suspensão.
A origem da lei
A Lei 23.941/2021 foi aprovada após disputa entre o governo de Romeu Zema (Novo) e a ALMG sobre a regulamentação do transporte fretado. O Legislativo derrubou um decreto do Executivo que flexibilizava as regras do setor e aprovou texto com exigências mais rígidas para as empresas que atuam no segmento.
Em janeiro deste ano, como mostrou O Fator, Cármen Lúcia arquivou um dos recursos apresentados pelo Partido Novo e a empresa contra a mesma lei, por entender que o processo havia perdido o objeto, já que o STF analisa outra ação sobre a mesma legislação estadual.