O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e manteve a obrigatoriedade de o estado colocar em operação, no mínimo, 50% das balanças de pesagem existentes em suas rodovias.
Como O Fator mostrou, a batalha judicial começou ainda em março de 2021, após denúncias de associações de moradores de São José da Lapa, na região metropolitana de Belo Horizonte, sobre o tráfego pesado na rodovia MG-424.
Ao dar andamento às investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou que das 49 praças de pesagem sob jurisdição estadual à época, apenas quatro estavam funcionando, o que representa 8% do sistema.
Na Justiça mineira, o órgão citou estudos que mostravam que a falta de controle de peso provoca uma redução média de 23% na vida útil do pavimento, o que também gera insegurança viária. Veículos sobrecarregados têm maior dificuldade de frenagem, risco elevado de tombamento e maior probabilidade de falhas mecânicas.
Já em termos financeiros, o MPMG calculou que o estado gasta em média R$ 321 milhões anuais com conservação de vias. Em contrapartida, uma fiscalização eficiente geraria uma economia de R$ 73,8 milhões por ano, valor superior aos R$ 30 milhões necessários para manter metade das balanças ativas.
Em maio do ano passado, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) acatou os argumentos dos promotores e decidiu que, embora o Judiciário deva evitar interferir em políticas públicas, ele precisa agir em casos de omissão estatal injustificada que coloque em risco a segurança viária e o patrimônio público.
Com isso, acatou o pedido do MPMG e determinou que metade das balanças estivesse em funcionamento e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. Mendonça também concordou com o entendimento da segunda instância.
O ministro também aplicou a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de fatos e provas em recursos extraordinários, tornando a condenação do tribunal mineiro definitiva. Ele também fez um alerta ao governo mineiro sobre a apresentação de novos recursos no tribunal.
“Para além, consigno ainda que a apresentação de embargos de declaração com intuito protelatório assoberba ilegitimamente a justiça, prejudicando a mais célere e efetiva prestação jurisdicional. A eventual insistência na apresentação de recursos protelatórios acarreta a possibilidade e, até mesmo, a obrigação de se incidir a multa processual”.
O que alegava o DER-MG
Em recursos rejeitados pelo tribunal mineiro, o DER-MG alegou que o processo, iniciado em 2021, não teria mais sentido, pois o órgão já teria colocado 25 balanças em operação. O tribunal afirmou, contudo, que o órgão não apresentou provas do cumprimento da medida durante o processo nem nas audiências de conciliação.
O estado alegou ainda ao Supremo que a Justiça não poderia interferir na gestão das estradas, pois isso violaria a separação dos Poderes e o mérito administrativo. Acrescentou que a fiscalização não está totalmente paralisada, já que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a conferência do peso por meio de documentos fiscais.
Nesse sentido, também apontou junto ao STF dificuldades orçamentárias e falta de pessoal para o acompanhamento presencial das pesagens. Outro ponto lembrado foi o de restrições impostas pelas regras de responsabilidade fiscal para a realização de obras públicas.
O DER-MG avaliou que, em vez de dizer exatamente “como” o estado deve agir, o juiz deve indicar as finalidades e metas a serem alcançadas. A partir disso, caberia à administração pública apresentar um plano ou indicar os procedimentos e meios que considera mais adequados para atingir o resultado determinado pela Justiça.