STF nega recurso de prefeita mineira cassada por ter sido esposa de antecessor no cargo

Alini Bicalho (PT) questionou aplicação de súmula sobre a separação de cônjuges, mas Nunes Marques refutou entendimento
A prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho
Alini Bicalho derrotou a atual companheira de seu ex-esposo. Foto: Facebook/Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo interposto pela prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais, Alini Bicalho (PT), questionando decisão que determinava sua cassação. O julgamento do recurso foi concluído nesta quarta-feira (5). 

A sentença por inelegibilidade contestada por Alini foi expedida em maio pelo ministro Nunes Marques. Ele aplicou a súmula do STF segundo a qual a separação de um casal durante o mandato não afasta a inelegibilidade do cônjuge.

O entendimento foi aplicado porque a petista era casada com Mario Osvaldo (Avante), prefeito da cidade entre 2017 e 2024, ano em que Alini acabou eleita. O divórcio foi ajuizado em novembro de 2022 e assinado em 2023, quando o político assumiu publicamente o relacionamento com Késsia Ribeiro (Avante), que era secretária de Educação do município e concorreu contra a chefe do Executivo municipal no último pleito. 

Na apelação, a defesa de Alini argumentou que a tese de inelegibilidade prevista na súmula do STF sobre a separação de casais deveria ser afastada na análise do caso. O entendimento é de que o rompimento aconteceu efetivamente e não foi forjado com objetivos meramente eleitorais.

“As evidências trazidas aos autos, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos comprobatórios, demonstram que a impugnada e o prefeito não têm qualquer intenção de continuidade política familiar. Pelo contrário, os ex-cônjuges estão em lados opostos na política local, e o prefeito teve outros relacionamentos públicos desde a separação, conforme amplamente noticiado e relatado pelas testemunhas”, sustentou.

Nunes Marques refuta tese

Relator do caso, Nunes Marques refutou a tese defensiva. Segundo o ministro, a inelegibilidade prevista na súmula deve ser encarada como circunstância objetiva.

“Vale dizer, implementadas as condições fáticas a que se referem o preceito constitucional e o enunciado vinculante, configurada está a inelegibilidade a que se referem, não cabendo ao juiz da causa perquirir sobre a ocorrência de fraude ou simulação na dissolução do vínculo conjugal”, explicou.

O voto dele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que também compõem a Segunda Turma.

Cassação em primeira instância

Em maio, a Justiça Eleitoral, atendendo à decisão de Nunes Marques questionada por Alini, cassou o mandato da petista

A ação que deu origem ao embate, a propósito, foi ajuizada pela coligação adversária ao PT. O grupo, encabeçado pelo Avante de Osvaldo e Késsia, pediu o indeferimento da candidatura de Alini com base no artigo da Constituição Federal que proíbe cônjuges de chefes do Executivo de disputarem o mesmo cargo no mesmo município. 

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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