A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou agravo interposto pela prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerais, Alini Bicalho (PT), questionando decisão que determinava sua cassação. O julgamento do recurso foi concluído nesta quarta-feira (5).
A sentença por inelegibilidade contestada por Alini foi expedida em maio pelo ministro Nunes Marques. Ele aplicou a súmula do STF segundo a qual a separação de um casal durante o mandato não afasta a inelegibilidade do cônjuge.
O entendimento foi aplicado porque a petista era casada com Mario Osvaldo (Avante), prefeito da cidade entre 2017 e 2024, ano em que Alini acabou eleita. O divórcio foi ajuizado em novembro de 2022 e assinado em 2023, quando o político assumiu publicamente o relacionamento com Késsia Ribeiro (Avante), que era secretária de Educação do município e concorreu contra a chefe do Executivo municipal no último pleito.
Na apelação, a defesa de Alini argumentou que a tese de inelegibilidade prevista na súmula do STF sobre a separação de casais deveria ser afastada na análise do caso. O entendimento é de que o rompimento aconteceu efetivamente e não foi forjado com objetivos meramente eleitorais.
“As evidências trazidas aos autos, incluindo depoimentos de testemunhas e documentos comprobatórios, demonstram que a impugnada e o prefeito não têm qualquer intenção de continuidade política familiar. Pelo contrário, os ex-cônjuges estão em lados opostos na política local, e o prefeito teve outros relacionamentos públicos desde a separação, conforme amplamente noticiado e relatado pelas testemunhas”, sustentou.
Nunes Marques refuta tese
Relator do caso, Nunes Marques refutou a tese defensiva. Segundo o ministro, a inelegibilidade prevista na súmula deve ser encarada como circunstância objetiva.
“Vale dizer, implementadas as condições fáticas a que se referem o preceito constitucional e o enunciado vinculante, configurada está a inelegibilidade a que se referem, não cabendo ao juiz da causa perquirir sobre a ocorrência de fraude ou simulação na dissolução do vínculo conjugal”, explicou.
O voto dele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que também compõem a Segunda Turma.
Cassação em primeira instância
Em maio, a Justiça Eleitoral, atendendo à decisão de Nunes Marques questionada por Alini, cassou o mandato da petista.
A ação que deu origem ao embate, a propósito, foi ajuizada pela coligação adversária ao PT. O grupo, encabeçado pelo Avante de Osvaldo e Késsia, pediu o indeferimento da candidatura de Alini com base no artigo da Constituição Federal que proíbe cônjuges de chefes do Executivo de disputarem o mesmo cargo no mesmo município.