STF nega recurso para incluir novas provas em processo que condenou ex-prefeito mineiro

Carlos José de Jesus Sena, o Coca (Avante), responde por fraude em licitação e desvio de verbas públicas para compra de remédios.
Diversas caixas de medicamentos aleatórios
Conforme sentença, prefeito desviava recursos públicos para compra de medicamentos. Foto: reprodução/ICTQ

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, negou recurso da defesa do ex-prefeito de Jenipapo de Minas (Jequitinhonha) Carlos José de Jesus Sena, conhecido como Coca (eleito pelo Avante). A decisão é dessa segunda-feira (8). Ele foi condenado por fraudar o caráter competitivo de uma licitação municipal para compra de medicamentos. E também por desviar dinheiro público no mesmo âmbito. 

A defesa de Coca tinha o objetivo de produzir novas provas no âmbito do processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entendimento de Fachin, no entanto, o STF precisaria reexaminar os autos do processo para analisar o mérito, o que não é possível ser feito a partir de um recurso extraordinário com agravo (ARE, na classe processual do STF).

O recurso também tinha como apelante Gilson de Oliveira Araújo, ex-pregoeiro de Jenipapo de Minas, também condenado pelos mesmos crimes que o então prefeito.

Segundo a sentença do TJMG, Coca e o ex-servidor integravam um esquema para escolher duas empresas como vencedoras de licitações locais para compra de medicamentos – ambas tinham o mesmo representante comercial. Delações premiadas assinadas com esse representante comercial e com outros funcionários das empresas e provas colhidas no curso do processo concluíram que havia superfaturamento das compras e desvio de dinheiro público. 

Na condenação, a Justiça ressalta no relatório que a investigação concluiu, entre outras coisas, que a prefeitura remarcou diversas vezes uma mesma licitação via Diário Oficial de Minas Gerais, mesmo sem apresentar uma justificativa para isso. Ao mesmo tempo, realizou o certame de maneira presencial, em vez de eletrônica, o que prejudica a ampla concorrência.

“Não há nos autos qualquer referência aos editais anteriores, nem mesmo o motivo para os adiamentos, é provável que o processo licitatório tenha sido montado”, informou a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais (PJCCAP), responsável pela denúncia.

Outro ponto que chama atenção da procuradoria na investigação é a ausência de “descrição detalhada dos medicamentos que seriam adquiridos”.

No total, foram desviados cerca de R$ 28 mil reais dos cofres públicos de Jenipapo de Minas, 698ª colocada no ranking de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) entre as cidades mineiras, conforme o Censo de 2010.

As condenações

Na sentença, o ex-prefeito e o funcionário público receberam duas condenações: uma de sete anos e 10 meses por fraude em licitação pública; e outra de três anos e três meses por desvio de verbas públicas. O regime estabelecido para ambos, inicialmente, foi o semiaberto – aquele que permite trabalho ou estudo fora da unidade prisional durante o dia, mas com recolhimento noturno.

Coca foi prefeito de Jenipapo de Minas por dois mandatos, entre 2017 e 2024. Na primeira eleição, venceu pelo MDB. Já na segunda conquistou a cadeira pelo Avante.

A reportagem tentou contato com a defesa do ex-prefeito e do ex-servidor público para posicionamentos, mas o telefone fornecido pelo advogado deles ao sistema público da OAB/MG não existe mais.

Repórter de bastidores e orientado por dados de O Fator em Belo Horizonte, onde cobre política e mercado. Também é professor da Faculdade de Comunicação e Artes da PUC Minas, onde leciona disciplina ligada ao jornalismo de dados. Trabalhou por sete anos no jornal Estado de Minas, onde foi repórter e coordenador de jornalismo de dados. Também trabalhou no caderno de política do jornal O TEMPO por dois anos. É master em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.

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