Gilmar pede parecer da PGR sobre prazo de dois anos para conclusão do Hospital Regional de Governador Valadares

Governo mineiro recorreu ao Supremo para tentar anular decisão do TJMG que fixou prazo de dois anos para conclusão de hospital
Obras do Hospital Regional de Governador Valadares em fevereiro de 2026.
O governador Romeu Zema (Novo) visitou, em fevereiro, as obras do Hospital Regional de Governador Valadares. Prazo de conclusão dado pelo estado é até o final deste ano. Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta segunda-feira (2) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre recurso apresentado pelo governo de Minas Gerais no âmbito da ação que trata da conclusão das obras do Hospital Regional de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce.

O estado tenta derrubar decisão da maioria da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tomada em maio de 2025, que obrigou a administração pública estadual a concluir e colocar o hospital em funcionamento no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 3.000, limitada a R$ 300 mil. Desde então, o estado tenta mudar essa determinação.

Essa obrigação imposta ao governo mineiro foi fruto de uma reviravolta no processo. Desde o fim de 2021, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça estadual diante da paralisação prolongada das obras da unidade de saúde, os pedidos liminares e os demais requerimentos foram negados em primeira instância. 

Na ação, o órgão afirmou que as obras tiveram início em 2014 e foram formalmente interrompidas em agosto de 2016. À época da paralisação, o hospital contava com cerca de 70% de execução. Segundo os autos, o abandono da estrutura por quase uma década resultou em danos ao patrimônio público. Relatórios técnicos apontam que o prédio foi alvo de vandalismo e furtos.

O que entendeu a primeira instância

A situação foi descrita pelo Ministério Público como “verdadeira demolição”. Os argumentos, contudo, continuaram a ser rejeitados pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares. Na última decisão, proferida em dezembro de 2023, o magistrado entendeu que o estado já adotava providências para retomar as obras e contratou serviço de segurança para a unidade. 

Acrescentou ainda que a paralisação decorria de fatores que escapavam à competência do Executivo, como limitações orçamentárias e decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e do TJMG que paralisaram os processos licitatórios que estavam em andamento. Esse despacho foi assinado pelo juiz Marcos Anderson Almeida Leal. 

“Com base nesses argumentos, é possível concluir que o Estado de Minas Gerais está cumprindo com seu dever de retomar as obras do Hospital Regional de Governador Valadares e que, atualmente, a estrutura do nosocômio garante condições mínimas de atendimento à população local, não havendo, portanto, motivos para intervenção judicial neste caso”, escreveu. 

O que decidiu o tribunal 

Inconformado com as decisões, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que a paralisação por quase dez anos configurava “omissão estatal prolongada” e grave violação a serviço essencial de saúde, o que legitimaria a atuação do Judiciário para assegurar o direito “mínimo necessário” à dignidade humana.

Em maio do ano passado, a maioria da 19ª Câmara Cível acolheu os argumentos dos promotores e reformou a decisão da primeira instância. Um ponto central da decisão do TJMG, agora questionada no Supremo, foi a existência de um memorando da própria Secretaria de Infraestrutura. O documento previa que a conclusão da segunda etapa da obra ocorreria até 1º de março deste ano. 

Com base nisso, o colegiado considerou que o prazo de dois anos para a operacionalização era razoável, pois coincidia com o planejamento técnico do próprio governo: “Como informou o autor, a irregularidade já foi diagnosticada, inclusive, pela própria Administração Estadual, através do Projeto Destrava Minas, todavia, não houve qualquer alteração palpável na retomada da construção do Hospital Regional em Governador Valadares, o que ensejou a propositura da presente ação”.

O que afirma o estado 

No recurso enviado ao STF, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) sustenta que a paralisação das obras não decorreu de omissão administrativa, mas de entraves jurídicos e técnicos, como decisões liminares do TJMG e do TCE-MG, que suspenderam o processo licitatório entre 2022 e 2024. O documento foi assinado em setembro de 2025. 

“Ao fim e ao cabo, o processo licitatório foi considerado lícito, restando ao Executivo a necessidade de executar a obra após a injusta interrupção. Nesse cenário, tem-se que durante considerável período de tempo as obras foram paralisadas por razões totalmente alheias à vontade da Administração Estadual”, argumentou.

Afirmou ainda que a decisão que fixou prazo de dois anos para a conclusão do hospital e impôs multa diária representa interferência indevida na autonomia do Executivo para gerir o orçamento e definir prioridades. Acrescentou que a destinação compulsória de recursos a uma obra compromete o planejamento da saúde e viola a isonomia em relação a outras demandas não judicializadas.

Quanto ao memorando interno da Secretaria de Infraestrutura, utilizado pelo MPMG na ação para sustentar que o prazo de dois anos seria razoável para a entrega do hospital, já que o documento previa a conclusão das obras para março de 2026, o estado sustentou que essa estimativa técnica não pode ser convertida em obrigação judicial sujeita à multa.

A defesa acrescentou que não houve abandono do projeto, citou medidas de vigilância, elaboração de orçamento para recuperação dos danos e informou que as obras foram retomadas conforme cronograma técnico. Sustentou, por fim, que a rede regional de saúde garante atendimento mínimo e pediu ao STF a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos do MPMG. 

Calendário Zema

“Ora, uma vez estabelecido que o Judiciário não deve determinar as medidas pontuais, não é admissível que o acórdão, ignorado o cronograma apresentado, estabeleça prazo diverso para conclusão das obras que já estão sendo executadas, e que ainda fixe multa pelo descumprimento dessa ordem”, escreveu a AGE no pedido ao Supremo. 

Em fevereiro deste ano, o governador Romeu Zema (Novo) visitou as obras do Hospital Regional de Governador Valadares. Outra visita já havia sido realizada em novembro do ano passado, antes de os autos do processo chegarem ao STF.

No comunicado à imprensa, a gestão estadual afirmou que o estado investiu cerca de R$ 158 milhões para obras e aquisição de equipamentos – dinheiro que veio no âmbito do processo de reparação do desastre de Mariana. A previsão, de acordo com o estado, é que a conclusão ocorra até o fim deste ano. 

O governo estima que a nova unidade vai atender 51 municípios da região. A estrutura prevê 226 leitos, distribuídos entre internação pediátrica, clínica geral, unidades para atendimento de AVC, terapia intensiva e cuidados intermediários. Além de nove salas cirúrgicas e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, como tomografia, ressonância magnética, endoscopia e raio-X.

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