STJ absolve ex-prefeitos mineiros que destinaram mais de R$ 100 mil a entidade presidida por vereador

Corte entendeu que a condenação no TJMG havia sido feita sem seguir entendimentos da nova Lei de Improbidade Administrativa
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A sede do STJ em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta quinta-feira (26), dois ex-prefeitos e um vereador de Manhuaçu (Zona da Mata) acusados de destinar ilegalmente mais de R$ 116 mil em recursos públicos a uma associação comercial presidida por um dos políticos. A decisão reverteu condenação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa.

Os réus são Sérgio Marcos Carvalho Breder e Adejair Barros, ex-prefeitos de Manhuaçu, e Antônio Carlos Xavier da Gama, vereador que presidia à época a Associação Comercial, Industrial e Agronegócios de Manhuaçu (Aciam). O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou a ação em 2012.

Segundo o MP, Breder editou uma lei municipal para transferir R$ 15 mil à Aciam enquanto Xavier da Gama, seu presidente, exercia mandato de vereador. Barros, que assumiu o Executivo municipal no início de 2010, deu sequência aos repasses por meio de outras leis municipais. A entidade recebeu, ao todo, mais de R$ 101 mil.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que os repasses violavam a Lei Orgânica do Município, que proíbe a concessão de ajuda financeira a entidades das quais façam parte, como dirigentes, parentes até o segundo grau do prefeito, vice-prefeito ou de vereadores — com exceção das entidades beneficentes.

Em primeira instância, o juiz absolveu todos os réus. O entendimento foi de que não havia hierarquia entre a Lei Orgânica e as leis municipais específicas que autorizaram os repasses, e que a antinomia entre as normas deveria ser resolvida pelo critério da especialidade e da temporalidade. A decisão na época também considerou ausente o dolo necessário para configurar improbidade, já que os recursos foram destinados a fins sociais e houve prestação de contas.

Após recurso da promotoria, o TJMG reformou a sentença e condenou os três por improbidade. Ao vereador Xavier da Gama, o tribunal aplicou multa civil de cinco vezes a remuneração percebida à época do primeiro repasse e suspensão dos direitos políticos por três anos. Barros recebeu multa de três vezes a remuneração do período da primeira sanção. Breder foi multado em valor equivalente a uma remuneração.

A partir disso, os três réus recorreram ao STJ, que agora reformou o acórdão com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que passou a proibir a condenação por violação genérica aos princípios administrativos. A nova redação da lei exige que a conduta esteja enquadrada em uma lista taxativa de atos ímprobos e passou a exigir a comprovação do dolo específico — e não mais o dolo genérico — para que haja condenação.

Ao examinar a conduta imputada, o STJ concluiu que ela não se enquadra em nenhum dos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade na redação vigente. O tribunal reconheceu que o inciso VIII — que tipifica o descumprimento de normas sobre celebração de parcerias com entidades privadas — poderia, em tese, abrigar a conduta descrita, mas descartou a condenação por outro fundamento: o próprio acórdão do TJMG reconheceu, na análise do elemento subjetivo, apenas o dolo genérico e, em passagens, algo próximo à negligência. Nenhum dos dois satisfaz a exigência de dolo específico estabelecida pela nova lei.

O STJ destacou trecho do acórdão mineiro em que o TJMG afirmou que os prefeitos “atuaram negligentemente na tarefa de exercer o controle de constitucionalidade e legalidade das referidas leis, por meio do mecanismo do veto”. O reconhecimento da negligência, para o STJ, evidenciou a ausência do dolo específico exigido.

A Corte Superior considerou que três fatores tornavam a condenação insustentável: os repasses foram autorizados por leis municipais específicas; os recursos foram destinados a eventos de interesse da comunidade; e houve prestação de contas das verbas. Somados à ausência de dolo específico, esses elementos levaram o tribunal a julgar improcedentes os pedidos contra todos os réus.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

Leia também:

Justiça rejeita ação de suplente contra vereadora de BH por uso de ‘Carreta da Saúde’ em campanha

Prefeitura de Contagem estuda internação compulsória de pessoas em situação de rua

Com ou sem Cleitinho, Republicanos quer Falcão como candidato a vice

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse