STJ barra recurso de ex-prefeito mineiro em ação de improbidade por fraude em contrato alimentício

Réu é acusado de celebrar contrato com empresa ligada à família de funcionário do Executivo municipal
O Superior Tribunal de Justiça
Decisão do vice-presidente do STJ foi tomada nesta semana. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso apresentado pelo ex-prefeito de Prata, no Triângulo Mineiro, Luiz Roberto Santos Vilela, contra condenação por improbidade administrativa. A decisão foi assinada na quarta-feira (17) pelo vice-presidente da Corte, o ministro Luis Felipe Salomão.

Vilela é acusado de celebrar, de forma fraudulenta, contrato para o fornecimento de refeições à prefeitura. Segundo ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o esquema era baseado no direcionamento da contratação a empresas pertencentes a parentes do chefe do setor de compras do Executivo municipal. O caso remonta aos anos de 2006 e 2007.

O ex-prefeito, condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por três anos, pedia a revisão da decisão com base nas mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021. Segundo a defesa, não haveria correspondência entre a acusação original do Ministério Público e a atual tipificação prevista na lei.

Salomão, no entanto, entendeu que a conduta atribuída a Vilela continua apta à Lei de Improbidade mesmo após a reforma de 2021. Na decisão, o ministro apontou que o caso se encaixa no conceito de “continuidade típico-normativa”, que ocorre quando a mudança legal não elimina a ilicitude da conduta, pois os fatos continuam previstos na nova redação.

No despacho, o ministro destacou que o ex-prefeito sabia que o filho de um servidor do setor de compras abriu uma empresa ligada ao ramo alimentício para participar da licitação. Depois, segundo a decisão, houve fornecimento de refeições sem processo licitatório por parte de outra empresa, pertencente à mãe do mesmo funcionário.

“Não é razoável afirmar que houve a contratação de empresa de familiares de servidor público diretamente ligado ao setor de compras do município, que, inclusive, procedeu à cotação de valores junto à sociedade empresária de seu familiar e contratou, ainda, empresa titularizada por sua mãe, e, ainda assim, concluir pela inexistência de mácula à imparcialidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa”, escreveu o ministro.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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