Gilmar Mendes autoriza regime aberto a ex-prefeito mineiro condenado por desvio de dinheiro público devido à idade

Segundo a acusação do MPMG, apoiadores da campanha do político foram contratados pela prefeitura e recebiam salários sem trabalhar
O ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF, entendeu que a idade de 74 anos do ex-prefeito justificava, de forma excepcional, a mudança para o regime aberto. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-prefeito de Planura João Gangini cumpra em regime aberto a pena de três anos de prisão por desvio de dinheiro público quando esteve à frente da cidade do Triângulo Mineiro.

A defesa pedia a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, mas o ministro decidiu alterar o regime com base na idade do condenado, que tem 74 anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).

Gangini foi condenado pela Justiça mineira por crime de responsabilidade. Durante seu mandato, iniciado em janeiro de 2009, ele realizou contratações temporárias sem processo seletivo para remunerar aliados da campanha eleitoral com recursos públicos.

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), parte dos contratados recebia salários sem trabalhar e, por determinação do então prefeito, permanecia em casa. O esquema, de acordo com a acusação, funcionava como uma forma de retribuição política.

Os autos citam como exemplo um apoiador da candidatura de Gangini que, após procurar a prefeitura para cobrar o favor, foi admitido como vigilante sem nunca ter prestado serviço ao município.

Uma assistente administrativa também passou a receber salários sem exercer atividades. Ela foi dispensada do setor onde estava lotada por incompatibilidade com o cargo, mas o então prefeito determinou a manutenção do vínculo. Ela permaneceu em casa por meses e continuou recebendo normalmente.

O processo ainda relata a situação de um ex-vereador que, antes de encerrar o mandato, aprovou um projeto de lei de interesse de Gangini para reestruturar a administração municipal. Em troca, foi nomeado para uma série de cargos, como assessor de gabinete, instrutor de esportes e, por último, chefe da divisão de meio ambiente.

Em declaração ao MPMG, contudo, ele afirmou que não sabia que havia sido nomeado para esse último cargo e que não exerceu nenhuma das funções. De acordo com o processo, esse foi o episódio que causou o maior prejuízo aos cofres públicos, com mais de R$ 72 mil desviados.

Há ainda o registro de um quarto contratado, admitido como instrutor de esportes. Assim como os demais, ele não desempenhou a função e chegou a receber horas extras até a rescisão do contrato.

Condenações

Ao todo, o MPMG calculou prejuízo superior a R$ 125 mil ao município de Planura. Ao analisar o caso, a Vara Criminal da Comarca de Frutal condenou Gangini a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto.

Em sua defesa durante o processo, Gangini admitiu ter efetivado as contratações, mas sustentou que elas eram indispensáveis para suprir um quadro de servidores deficitário até que fosse realizado concurso público.

Afirmou ainda que todos os contratados exerciam as atividades regularmente. O juiz rejeitou a argumentação, por entender que ficou evidente que as contratações serviram como contrapartida ao apoio ou à amizade dos corréus.

O magistrado também reconheceu que o crime foi cometido em circunstâncias agravadas, pois o ex-prefeito foi alertado por subordinados sobre a inatividade dos contratados e não adotou providências. Além da prisão, ele foi proibido de exercer cargo ou função pública, eletiva ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Os demais réus no processo também foram condenados pelo mesmo crime, mas receberam penas menores, de dois anos cada, com regime aberto e substituição da prisão por medidas alternativas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por sua vez, reduziu a pena para três anos, mas manteve o regime semiaberto e negou a substituição da prisão por medidas alternativas. A defesa levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido não foi analisado no mérito. Com o trânsito em julgado da condenação, as advogadas recorreram ao STF.

No habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa argumentou que os fatores utilizados para agravar a pena eram genéricos e se aplicariam a qualquer crime cometido por prefeito, o que tornaria a fundamentação inválida. “O paciente está prestes a ser preso com base em pena e regime impostos de forma ilegal”, escreveram no pedido.

Além disso, pediram a redução da pena ao mínimo legal, a fixação do regime aberto e a substituição da prisão por medidas alternativas, com base na idade e no fato de ele não ter condenação anterior com trânsito em julgado, o que a defesa utilizou como fator favorável ao abrandamento da pena.

Gilmar Mendes negou os pedidos, mas concedeu de ofício a alteração do regime. O ministro entendeu que não havia ilegalidade na fixação da pena, mas que a idade do condenado justificava uma exceção. “Em razão da idade avançada, o regime pode, excepcionalmente, se adequar”, escreveu na decisão.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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